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Benefícios previdenciários que  o MEI tem direito

Se tornar um Microempreendedor Individual garante muitos direitos que eram previstos apenas àqueles com carteira de trabalho assinada pelo regime da CLT. Conheça:

O MEI também tem direito ao auxílio-doença depois de contribuir por no mínimo 1 ano (12 meses) pelo DAS, contando a partir do primeiro pagamento feito dentro da data de vencimento. Essa carência não é válida em casos de acidente ou doenças especificadas em lei.

Auxílio-doença

Para receber os pagamentos, as mães devem ter contribuído no mínimo 10 meses também a contar a partir do primeiro pagamento em dia.

Salário-maternidade

Os dependentes do Microempreendedor Individual também têm direitos como a pensão por morte e auxílio-reclusão. A duração de ambos pode variar de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

Pensão por morte e auxílio reclusão

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ANTES DE CONTINUAR....

Caso o óbito tenha acontecido antes do MEI completar as 18 contribuições mensais para a Previdência ou se o casamento ou união estável tenha se iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento, a duração do benefício é de 4 meses a contar a partir da data da morte do cônjuge.

Em casos de óbitos após as 18 contribuições mensais e depois que o casamento ou união estável tenha completado 2 anos, a duração da pensão é variável.

Qual o período de carência mínima para os benefícios? Para os benefícios que precisam de carência mínima para serem liberados, mesmo que o MEI passe um pequeno tempo sem contribuir para o INSS, a soma de meses pago é o que vale. Estará apto a receber os benefícios, até 1 anos (12 meses) depois da sua última contribuição.

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