Como dar entrada no seguro-desemprego: tire todas as suas dúvidas!
Veja como solicitar o seguro-desemprego, quem tem direito, quais são os requisitos para receber, prazos, valores e muito mais!
Seguro-desemprego é um benefício do trabalhador brasileiro em alguns casos de demissão ou falta de renda. E talvez disso você já sabia.
Mas, você conhece os requisitos necessários para receber o auxílio, sabe quem tem direito, quantas são as parcelas, valores e como dar entrada?
Essas e todas as principais dúvidas sobre seguro-desemprego responderemos aqui.
Acompanhe!
- O que é seguro-desemprego?
- Como funciona o seguro-desemprego
- Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Quem tem MEI tem direito a seguro-desemprego?
- Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?
- Quanto tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego?
- Qual o valor do seguro-desemprego?
- Qual o valor máximo do seguro-desemprego?
- Como calcular o seguro-desemprego?
- O que precisa para dar entrada no seguro desemprego?
- Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
- Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?
- Como sacar o seguro-desemprego?
- Onde fica o número do requerimento do seguro-desemprego?
- Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro-desemprego?
O que é seguro-desemprego?
Seguro-desemprego é um benefício do governo que auxilia financeiramente os trabalhadores registrados que foram demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta.
Ainda, o seguro-desemprego serve para o auxílio em outras situações: como no caso dos pescadores artesanais durante a época de proibição de pesca para preservação de espécies, por exemplo.
Criado em 1986, já passou por diversas reestruturações, mas mantém seu objetivo de dar assistência ao cidadão que perdeu o emprego sem justificativa legal e que trabalhava de carteira assinada ou sob o regime da CLT.
A ideia central do auxílio é ajudar o trabalhador por até 5 meses, enquanto, nesse período, ele tenta encontrar um novo trabalho e fonte de renda.
Como funciona o seguro-desemprego
O seguro-desemprego funciona de acordo com o período que o funcionário trabalhou na empresa e o número de vezes que o cidadão já solicitou o benefício.
O valor da remuneração do funcionário e o salário mínimo atual também impactam no funcionamento do auxílio.
Ainda, é um benefício que alcança outras classes de trabalho, como pescadores artesanais e resgatados do trabalho forçado. Tudo isso, você compreenderá ao longo deste artigo.
Veja como solicitar e como funcionam as parcelas e valores.
Como funciona o seguro-desemprego: solicitação
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa preencher o requerimento e entregar ao governo presencialmente ou pela internet. Confira os passos abaixo:
- O trabalhador é desligado sem justa causa;
- O empregador fornece ao colaborador um documento que se chama requerimento do seguro-desemprego;
- O trabalhador preenche o requerimento e solicita o benefício ao governo com ele, presencialmente ou online;
- Presencialmente, se dirige a uma Superintendência Regional do Trabalho em sua região. É necessário fazer o agendamento pelo telefone 158;
- Online, a solicitação pode ser feita pelo site gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho no celular. Nas duas modalidades, é necessário informar o número do requerimento.
Vale lembrar que pescadores em tempo de proibição de pesca, trabalhadores resgatados e trabalhadores afastados para qualificação também podem fazer a solicitação. Mais adiante neste artigo, você verá quem tem acesso ao benefício.
Como funciona o seguro-desemprego: valores
O valor da parcela do seguro-desemprego depende da remuneração do trabalhador. Para o cálculo é considerada a média do salário dos últimos 3 meses antes da data de desligamento.
No entanto, vale lembrar que os valores de seguro-desemprego ficam dentro de uma faixa de mínimo e máximo.
O menor valor de parcela de seguro-desemprego é de um salário mínimo e a maior parcela possível é de quase o dobro desse montante.
Para 2022, portanto, o mínimo a ser pago de parcela de seguro-desemprego é R$1.212 e o máximo é de R$2.106,08.
Como funciona o seguro-desemprego: parcelas
O seguro-desemprego pode ser pago em 3, 4 ou 5 parcelas. Em outras palavras, o cidadão pode receber o benefício mensal durante três a cinco meses.
Tudo depende do período trabalhado e de quantas vezes solicitou o benefício.
Primeira solicitação
- Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a 4 parcelas;
- Os que trabalharam 24 meses ou mais têm direito a 5 parcelas.
Segunda solicitação
- Aqueles que trabalharam de 9 a 11 meses têm direito a 3 parcelas;
- Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a 4 parcelas;
- Já quem trabalhou 24 meses ou mais tem direito a 5 parcelas.
Terceira solicitação ou mais
- Os que trabalharam de 6 a 11 meses têm direito a 3 parcelas;
- Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a 4 parcelas;
- Por fim, aqueles que trabalharam 24 meses ou mais têm direito a 5 parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso estar dentro de uma das categorias e cumprir os requisitos abaixo.
Trabalhadores Formais
- A demissão precisa ser sem justa causa;
- O trabalhador não pode ter renda própria de outras fontes;
- É necessário que esteja desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por: 12 meses nos últimos 18 meses quando fizer a primeira solicitação; 9 meses no último ano para a segunda solicitação; ou pelo menos 6 meses imediatamente antes do desligamento na terceira solicitação ou próximas.
Empregado Doméstico
- A demissão precisa ser sem justa causa;
- Ter trabalhado apenas como empregado doméstico por pelo menos 15 meses, nos últimos dois anos anteriores à data do desligamento que deu origem à solicitação do seguro-desemprego;
- É necessário que tenham sido feitos pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito na Previdência Social como Contribuinte Individual e ter contribuído 15 vezes, pelo menos, com o INSS;
- O trabalhador não pode ter renda própria de outras fontes;
- Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte.
Pescador Artesanal
- É necessário ter comprovação de vendas a empresas ou cooperativas realizada nos últimos 12 meses antecedentes ao início do defeso – período em que as atividades de pesca são interrompidas para preservação de espécie ou por força da natureza;
- Comprovar o exercício da pesca artesanal ininterrupta nos intervalos de períodos de defeso;
- O pescador não pode ter vínculo de emprego, outro tipo de trabalho ou outra fonte de renda que seja diferente da atividade de pesca;
- É necessário ter inscrição no INSS como segurado especial;
- Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte.
Trabalhador Resgatado
- Nesse caso, deve ser comprovadamente resgatado do trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo;
- Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte;
- O trabalhador não pode ter renda própria de outras fontes.
Bolsa de Qualificação Profissional
Aqui, é preciso estar com contrato de trabalho suspenso e devidamente matriculado no curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
A Letícia Torquato, contadora, fez um vídeo bem legal sobre quem tem direito ao seguro-desemprego, vale assistir para complementar sua leitura.
Quem tem MEI tem direito a seguro-desemprego?
O MEI tem ou não direito ao seguro-desemprego dependendo da situação do seu CNPJ no caso de uma demissão sem justa causa, para os microempreendedores que também trabalham registrados.
Veja abaixo.
- Quem tem MEI ativo não tem direito a seguro-desemprego porque entende-se que o cidadão tem outras fontes de renda;
- Se o MEI está inativo, o cidadão poderá receber o seguro-desemprego se conseguir comprovar que a atividade como MEI não está sendo exercida e nem gerando renda;
- Se o cidadão perde seu emprego formal sem justa causa e tem um MEI em baixa, é possível solicitar o seguro-desemprego normalmente. Isso porque quando se dá baixa no MEI, o CNPJ deixa de existir e compreende-se que não há outra atividade que remunere o trabalhador.
Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?
Para saber se você tem direito ao seguro-desemprego, basta conferir os requisitos indicados neste artigo.
Se você fez a sua solicitação e deseja saber se foi aprovado para receber o benefício, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho ou o site gov.br.
Quanto tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego é preciso ter trabalhado:
- Pelo menos 12 meses entre os últimos 18 meses para a primeira solicitação;
- No mínimo 9 meses dos últimos 12 meses para a segunda solicitação;
- Durante os últimos 6 meses imediatos ao desligamento para a terceira solicitação e próximas.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário do trabalhador, mas mesmo assim fica compreendido na faixa de R$1.212 no mínimo e R$2.106 no máximo, por mês.
Lembrando que os valores são de acordo com o salário mínimo vigente.
Qual o valor máximo do seguro-desemprego?
O valor máximo do seguro-desemprego é de R$2.106,08.
Como calcular o seguro-desemprego?
Para calcular o seguro-desemprego, o primeiro passo é saber a média de salário que o trabalhador ganhou nos últimos três meses.
Com esse resultado em mãos, utilizar os indicadores abaixo:
- Para quem ganhava até R$1.858,17: multiplicar o salário médio por 0,8 ( o que corresponde a 80%).
- Para salários de R$1.858,17 a R$3.097,26: multiplicar o salário médio por 0,5 e somar o resultado a R$1.486,53;
- Para quem recebia mais de R$3.097,26: o valor da parcela é R$2.106,08.
O que precisa para dar entrada no seguro desemprego?
Para dar entrada no seguro-desemprego você precisa dos documentos pessoais, carteira de trabalho e requerimento para o seguro – documento fornecido pelo empregador na demissão sem justa causa.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego varia dependendo da situação. Veja abaixo.
- Trabalhador formal pode dar entrada entre o sétimo e o 120º dia após a demissão;
- Empregado doméstico tem prazo entre o sétimo e o 90º dia para dar entrada depois da demissão;
- Pescador artesanal pode dar entrada durante o período de defeso, até o 120º dia do início da proibição da pesca;
- Empregado em qualificação profissional: durante a suspensão;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias para entrar, contando da data do resgate.
Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?
Para dar entrada no seguro-desemprego pela internet você precisa criar um login e senha no site do governo: gov.br. Depois disso, basta clicar na opção de seguro-desemprego e informar seus dados.
Você também pode dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphone com Android ou iOS.
É só baixar na loja de apps do seu celular e preencher as informações na opção seguro-desemprego.
Vale lembrar que para acessar o aplicativo é necessário criar seu login e senha no portal do governo que citamos no início deste trecho.
Como sacar o seguro-desemprego?
Para sacar o seguro-desemprego basta realizar o procedimento de saque comum, no banco informado no seu requerimento para depósito da parcela.
Onde fica o número do requerimento do seguro-desemprego?
O número do requerimento do seguro-desemprego fica no canto superior direito do documento. É um número de 10 dígitos.
Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro-desemprego?
Após assinar a carteira de trabalho, o benefício é bloqueado automaticamente. Isso acontece porque a partir de um novo emprego o INSS entende que agora o cidadão já tem sua própria renda para garantir seu sustento e da família.
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