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Calculadora de
horas extras

Calculadora de hora extra: descubra como calcular hora extra

Conheça os principais itens que a definem e como calcular a hora extra para ajudar no seu negócio!

Você tem uma empresa,  trabalha com gestão financeira ou de recursos humanos?

Então, com certeza deve lidar mensalmente com cálculos e valores relacionados ao pagamento do pessoal que trabalha no negócio.

As chamadas horas extras são uma destas principais questões financeiras relacionadas a jornada de trabalho.

E elas geram dúvidas a muitos empreendedores, principalmente quando falamos sobre o cálculo delas. 

Calcular hora extra é uma das atividades que fazem parte da rotina financeira de uma empresa, e saber exatamente como realizar este cálculo irá ajudá-lo a otimizar seus serviços e resultados.

Além, é claro, de ajudar no clima organizacional da empresa com seus funcionários satisfeitos. 

Acompanhe este conteúdo que te explicamos dindim por dindim como funciona!

O que é hora extra

A carga horária que um trabalhador, registrado em carteira de trabalho (CLT), cumpre em uma empresa é chamada de jornada de trabalho.

Essa jornada é definida de acordo com cada empresa, porém, deve obedecer a legislação de no máximo oito horas diárias ou 44 horas semanais.

Se o trabalhador tiver que trabalhar além do horário definido na jornada de trabalho padrão, a empresa deve pagar as chamadas horas extras. 

Ou seja, a hora extra é todo o período que exceder o horário que foi estabelecido no contrato de trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista, as horas extras podem ser de até 2 horas diárias. 

Porém, existem exceções em acordos coletivos e determinados segmentos. 

Como funciona hora extra

A maior parte dos trabalhadores, registrados em carteira, têm direito à remuneração extra caso trabalhem além do período da jornada de trabalho.

Inclusive trabalhadores domésticos e os que trabalham na modalidade home office.

Basta haver uma forma de comprovação destes horários trabalhados para a validação e o cálculo do valor que será pago por estas horas extras. 

O controle interno é fundamental para que esta remuneração seja feita corretamente. 

Estipular de maneira clara para todas as partes envolvidas é essencial para evitar problemas, como processos trabalhistas. 

Por isso, o cálculo das horas extras é tão importante. 

E você, sabe fazer este cálculo?

Confira a seguir: 

Como é feito o cálculo de horas extras

O cálculo de horas extras é feito, primeiramente, a partir do conhecimento do valor/hora de trabalho de cada funcionário.

Para isso, basta dividir o salário pela quantidade de horas definidas na jornada de trabalho.

SALÁRIO/TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO

Além disso, deve-se calcular no mínimo uma taxa de 50% a mais para as horas extras, fato que está determinado na legislação. 

Este percentual é geralmente o utilizado para horas extras em dias de semana e aos sábados, que também é considerado dia útil. 

Ficando o cálculo da seguinte forma:

SALÁRIO/TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO X 1,5 (100%+50% = 1,5)

Como calcular hora extra no feriado

Aos domingos e feriados a remuneração paga pela hora extra é duas vezes a da hora padrão. 

A não ser, em casos,  que o empreendedor dê outro dia de folga ao funcionário.

Mas para isso deve haver o acordo entre eles. 

Veja a seguir como calcular na prática: 

Como calcular hora extra

Imagine só que você tenha um funcionário que possua um salário mensal de R$1.800,00 e com a jornada semanal de 44 horas.

De segunda à sábado.

Você deve então, calcular a média de horas trabalhadas por dia pelo trabalhador:

44 horas semanais/6 dias que ele trabalha por semana = 7,33 média de horas trabalhadas por dia. 

Sendo assim, no mês todo ele trabalha: 220 horas no mês (7,33×30).

A hora trabalhada é de:

R$1.800,00/220 = R$8,18.

Já a hora extra deste trabalhador é de R$8,18 X 1,5 = R$12,27 para dias de semana e sábado. 

Já aos domingos e feriados veja o cálculo abaixo:

Como calcular hora extra 100%

Basta repetir a fórmula para descobrir a hora padrão:

SALÁRIO/TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO

Vamos utilizar o exemplo acima, com a hora trabalhada padrão é de:  R$8,18.

Neste caso, ao invés de 1,5 você deve acrescentar 2 no cálculo da hora extra.

Ficando o cálculo da seguinte forma:

SALÁRIO/TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO X 2 (100%+100% = 2)

Neste caso, aos domingos e feriados, o trabalhador terá uma hora extra no valor de 

R$8,18 x 2 = R$16,36. 

Como somar hora extra

Para saber como somar horas extras basta calcular quantas horas extras foram feitas e multiplicar pelo valor encontrado nas contas anteriores.

Pegando novamente o exemplo acima: do funcionário que tem o valor padrão da hora trabalhada de R$8,18.

Se ele fez 10 horas extras em determinado mês, sendo:

Ele deverá receber de hora extra:

8 x R$12,27 = R$98,16

2 x R$16,36 = R$32,72

Total de R$130,88 que deverá ser somado aos R$1.800,00 de salário. 

É importante destacar que existem descontos de INSS e IRRF sobre estes valores, que deverão estar registrados no holetire do trabalhador para resultar no salário líquido a ser recebido. 

Como calcular hora extra noturna

Para calcular a hora extra de trabalhadores noturnos, aqueles que trabalham das 22h às 5h,  é fundamental destacar que estes trabalhadores recebem também o adicional noturno. 

Este adicional é um acréscimo que serve como compensação ao trabalhador pelo período noturno ter a jornada de trabalho mais desgastante e até mesmo prejudicial à saúde do trabalhador. 

 O valor da hora noturna, dá direito ao trabalhador um acréscimo de 20%.

Ou seja, aquele trabalhador dos exemplos acima que ganha R$R$8,18 por hora trabalhada no período diurno, irá ganhar no período noturno 20% a mais:

R$8,18 + 20% = R$9,81 por hora trabalhada à noite. 

Já a hora extra você utiliza este valor da hora trabalhada no período noturno e acrescenta os 50% tradicionais da taxa das horas extras.

R$9,81 x 50% = R$14,71.

ou poderá fazer vezes 1,5 (100% + 50% = 1,5)

R$9,81 x 1,5 = R$14,71.

Como calcular DSR da hora extra

Você viu nos itens anteriores sobre os cálculos das horas extras em diferentes cenários.

As horas extras são entendidas como períodos retirados do descanso do trabalhador para o aumento da jornada de trabalho.

Existe ainda uma sigla, DSR, que significa descanso semanal remunerado. 

Que deve ser de 24h seguidas e acontecer a cada 07 dias trabalhados. 

E este descanso deve incluir as horas extras para o resultado do seu cálculo.

O cálculo é o seguinte: 

DRS = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês

Sendo assim os dias de descanso remunerados variam de acordo com o total de horas extras realizadas, dias úteis no mês, quantidade de domingos e feriados.

Todos estes itens são variáveis, dependendo de cada mês, se existem feriados e se foram feitas ou não horas extras. 

Viu só quanta coisa importante um empreendedor precisa levar em conta para calcular a hora extra de seus funcionários?

Qual o valor da hora extra

Saber o valor da hora extra auxilia não só na questão financeira do negócio, mas também na gestão como um todo.

Se o empreendedor percebe que estão sendo realizadas muitas horas extras, é um sinal que devem haver melhorias na gestão e execução de tarefas.

O ideal é sempre haver um ajuste para que todas as demandas caibam na jornada padrão, tanto para o controle do caixa da empresa quanto para o trabalhador.

Mas caso você precise pagar horas extras enquanto passa por adaptações em seu negócio, não se preocupe!

Conte com a mais nova ferramenta do DinDim por dim: a Calculadora de Horas Extras. 

Basta preencher algumas informações sobre a jornada de trabalho que você terá em mãos o valor das horas extras de cada funcionário.

Sem burocracia ou complicação!

Veja como é simples e fácil:  Calculadora de horas extras

Você tem dificuldades para calcular as horas extras? Conta pra gente nos comentários!

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