Confira mais sobre a ferramenta e aprenda como calcular as férias dos seus funcionários de maneira fácil e rápida!
Trabalhadores formais, contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), têm direito após 12 meses trabalhados à 30 dias de descanso remunerado.
O período, conhecido popularmente como férias, é esperado por todos os colaboradores e deve ser previsto no orçamento financeiro da empresa.
Você é empreendedor ou trabalha no setor financeiro e tem dúvidas de como funciona o pagamento das férias e como calcular o valor a ser recebido neste período?
Então, acompanhe a seguir os principais tópicos sobre este benefício e como fazer o pagamento para que tanto seu funcionário fique satisfeito, como seu negócio tenha as contas no azul e as obrigações em dia!
Vamos lá?
O pagamento das férias é realizado no mês que o trabalhador irá sair para o descanso remunerado.
Com o prazo da empresa realizar o pagamento total em até 2 (dois) dias úteis antes da saída do funcionário para as férias.
O valor a ser pago depende de alguns fatores, como as faltas durante os 12 meses trabalhados.
De maneira geral, o empregado possui 30 dias de férias para até 5 faltas injustificadas neste período.
E pode dividir estes dias em até 3 (três) períodos, sendo que:
Veja abaixo as questões relacionadas ao valor das férias:
O cálculo das férias depende de quantos dias ele irá ter de descanso, além de contar com os itens:
Para o pagamento integral, levando em conta o período total de 30 dias, é feito o seguinte cálculo:
Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto – Descontos de IRRF e INSS
Sendo o IRRF relacionado ao pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte e o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – relacionado a aposentadoria e benefícios, ambos os descontos contidos no holerite de cada trabalhador.
Confira a seguir, como calcular:
Veja só como é calculada as férias na prática:
Imagine que você tenha um salário bruto de R$2.400,00.
E depois de 12 meses de trabalho irá tirar os 30 dias que tem direito, de uma vez só.
O cálculo que será feito pelo financeiro da empresa que você trabalha, seguirá a fórmula acima:
Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto – Descontos de IRRF e INSS
Sendo: R$2400 o salário bruto e R$800,00 o ⅓ deste salário.
A primeira parte da conta está feita, chegando no valor total de R$3.200,00, porém, ainda existem os descontos a serem considerados.
E os valores a serem descontados variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Neste ano, segue o seguinte desconto do INSS
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
0,00 | 1.212,00 | 7,5% |
1.212,01 | 2.427,35 | 9,0% |
2.427,36 | 3.641,03 | 12,0% |
3.641,04 | 7.087,22 | 14,0% |
No nosso exemplo do salário bruto de R$2.400,00 será descontado para o INSS 9%.
Neste caso o valor a ser descontado é de R$216,00.
Já o desconto do IRRF será calculado da seguinte forma:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Com o cálculo:
IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível
O IRRF para o trabalhador do exemplo, do salário de R$2.400,00, terá desconto de IRRF de:
IRRF = (R$2.400,00 – R$216,00) X 9% – parcela dedutível
IRRF = R$2.184,00 X 9% – parcela dedutível
IRRF = R$196,56 – R$142,80
IRRF = R$53,76
O valor a ser descontado de IRRF para este trabalhador é de R$53,76.
Ou seja, os descontos (INSS + IRRF) totalizam R$269,76 (R$216,00 do INSS + R$53,76.do IRRF).
Agora basta preencher os valores na fórmula abaixo:
Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto – Descontos de IRRF e INSS
R$2.400,00 (Salário Bruto) + R$800,00 (⅓ do Salário Bruto) – R$216,00 (INSS) – R$53,76 (IRRF).
Total das férias integrais deste trabalhador: R$2.930,24.
Mas e no caso do trabalhador querer dividir os dias de descanso, como funciona?
Confira o que fazer nestes casos!
Para calcular as férias em períodos menores que os 30 dias é necessário a empresa saber exatamente o valor do salário de cada colaborador.
Além disso, é essencial o controle de cada período de férias, para o planejamento financeiro do negócio.
O cálculo a ser feito é o seguinte:
(Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto) / 30 x número de dias que o trabalhador irá tirar – os descontos de IRRF e INSS proporcionais.
Ou seja, aquelas siglas de impostos acima serão novamente utilizadas.
Veja abaixo como calcular as férias proporcionais:
Agora que você já sabe que fórmula usar, veja como calcular na prática as férias proporcionais.
Pegando o exemplo do trabalhador que ganha R$2400,00 de salário bruto, veja quanto ele irá ganhar ao tirar 10 dias de férias.
(Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto) / 30 x número de dias que o trabalhador irá tirar – os descontos de IRRF e INSS proporcionais.
(R$2.400,00 + R$800)/30 X 10 – R$216,00 – R$53,76
R$3200 / 30 X 10 – R$269,76
R$106,66 X 10 – R$269,76
R$1066,60 – R$ 269,76 = R$796,84.
O trabalhador irá receber por 10 dias de férias R$796,84.
Você reparou que em todos os cálculos, seja para as férias completas ou proporcionais, é calculado ⅓ do Salário Bruto?
Este valor é chamado de Abono de férias.
Sempre que o trabalhador for tirar férias, ele ganha este valor.
Ele foi criado como medida de gratificação ao trabalhador pelos 12 meses trabalhados naquela empresa, gerando melhorias e benefícios nas finanças e vida do funcionário.
É um benefício previsto em Lei e que todo empresário deve pagar aos seus trabalhadores registrados em carteira.
Veja a seguir mais sobre este valor.
Para calcular o ⅓ de férias, primeiramente você deve dividir o valor do salário bruto do funcionário por 3.
No nosso exemplo, o valor do salário é de R$2.400,00.
Sendo assim, este valor dividido por 3 é de R$800,00.
Agora, deve-se acrescentar 30% no valor.
Resultando em R$1.040,00.
Agora, deve descontar o INSS e o IRRF. No nosso caso os descontos totalizam R$269,76.
Sendo assim, o ⅓ de férias deste funcionário é de R$770,76.
Como vimos nos cálculos de férias integrais, fracionadas e ⅓ de férias, os descontos tradicionais praticados pelas empresas são o IRRF e o INSS.
Seja por necessidade financeira ou por impossibilidade de tirar férias, existem funcionários que desejam vender os dias que teriam de descanso.
Porém, existe uma regra:apenas ⅓ dos 30 dias das férias do funcionário pode ser vendida.
Ou seja, 10 dias deste período.
Para calcular é simples.
Basta seguir a fórmula a seguir:
Salário Bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário – descontos de IRRF e INSS.
Você deve estar se perguntando?
O que é esse abono pecuniário que surgiu na conta?
Abono pecuniário nada mais é que a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
Para calcular este valor basta somar o valor do salário do funcionário com o ⅓ deste valor.
No nosso caso do trabalhador que ganha R$ 2.400 o valor do abono pecuniário é de
R$2.400 + R$800,00.
Ou seja, o abono pecuniário é de R$3.200,00.
Voltando para a fórmula principal, ficamos assim:
Salário Bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário – descontos de IRRF e INSS
R$2.400,00 + R$800,00 + R$3.200,00 + R$1066,66 – R$216,00 do INSS + R$53,76.do IRRF
O valor de 10 dias das férias deste funcionário será de R$ 7.196,90.
Muitos números e detalhes para se atentar, não é mesmo?
Por isso, é essencial que o financeiro da sua empresa e a gestão estejam bem alinhadas para evitar erros e comprometimentos fiscais e contábeis.
Para te ajudar nesta questão, a SumUp, a partir de seu portal de conteúdos financeiros, DimDim por dindim, criou a Calculadora de Férias!
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