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Calculadora de
férias

Calculadora de férias: aprenda como calcular férias

Confira mais sobre a ferramenta e aprenda como calcular as férias dos seus funcionários de maneira fácil e rápida!

Trabalhadores formais, contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), têm direito após 12 meses trabalhados à 30 dias de descanso remunerado.

O período, conhecido popularmente como férias, é esperado por todos os colaboradores e deve ser previsto no orçamento financeiro da empresa.

Você é empreendedor ou trabalha no setor financeiro e tem dúvidas de como funciona o pagamento das férias e como calcular o valor a ser recebido neste período?

Então, acompanhe a seguir os principais tópicos sobre este benefício e como fazer o pagamento para que tanto seu funcionário fique satisfeito, como seu negócio tenha as contas no azul e as obrigações em dia!

Vamos lá?

Como funciona o pagamento das férias

O pagamento das férias é realizado no mês que o trabalhador irá sair para o descanso remunerado.

Com o prazo da empresa realizar o pagamento total em até 2 (dois) dias úteis antes da saída do funcionário para as férias. 

O valor a ser pago depende de alguns fatores, como as faltas durante os 12 meses trabalhados.

De maneira geral, o empregado possui 30 dias de férias para até 5 faltas injustificadas neste período.

E pode dividir estes dias em até 3 (três) períodos, sendo que:

Veja abaixo as questões relacionadas ao valor das férias:

Qual é o cálculo de férias

O cálculo das férias depende de quantos dias ele irá ter de descanso, além de contar com os itens:

Para o pagamento integral, levando em conta o período total de 30 dias, é feito o seguinte cálculo:

Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto – Descontos de IRRF e INSS

Sendo o IRRF relacionado ao pagamento do  Imposto de Renda Retido na Fonte e o INSS –  Instituto Nacional do Seguro Social – relacionado a aposentadoria e benefícios, ambos os descontos contidos no holerite de cada trabalhador. 

Confira a seguir, como calcular: 

Como é calculado as férias

Veja só como é calculada as férias na prática:

Imagine que você tenha um salário bruto de R$2.400,00.

E depois de 12 meses de trabalho irá tirar os 30 dias que tem direito, de uma vez só.

O cálculo que será feito pelo financeiro da empresa que você trabalha, seguirá a fórmula acima: 

Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto – Descontos de IRRF e INSS

Sendo: R$2400 o salário bruto e R$800,00 o ⅓ deste salário. 

A primeira parte da conta está feita, chegando no valor total de R$3.200,00, porém, ainda existem os descontos a serem considerados. 

E os valores a serem descontados variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. 

Neste ano, segue o seguinte desconto do INSS

Salário (de)Salário (até)Alíquota
0,001.212,007,5%
1.212,012.427,359,0%
2.427,363.641,0312,0%
3.641,047.087,2214,0%

No nosso exemplo do salário bruto de R$2.400,00 será descontado para o INSS 9%. 

Neste caso o valor a ser descontado é de R$216,00. 

Já o desconto do IRRF será calculado da seguinte forma: 

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98IsentoIsento
De 1.903,99 até 2.826,657,5%R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de 4.664,6827,5%R$ 869,36

Com o cálculo: 

IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível

O IRRF para o trabalhador do exemplo, do salário de R$2.400,00, terá desconto de IRRF de:

IRRF = (R$2.400,00 – R$216,00) X 9% – parcela dedutível

IRRF =  R$2.184,00 X 9% – parcela dedutível

IRRF =  R$196,56 – R$142,80

IRRF =  R$53,76

O valor a ser descontado de IRRF para este trabalhador é de R$53,76.

Ou seja, os descontos (INSS + IRRF) totalizam R$269,76 (R$216,00 do INSS + R$53,76.do IRRF).

Agora basta preencher os valores na fórmula abaixo:

Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto – Descontos de IRRF e INSS

R$2.400,00 (Salário Bruto) + R$800,00 (⅓ do Salário Bruto) – R$216,00 (INSS)  – R$53,76   (IRRF).

Total das férias integrais deste trabalhador: R$2.930,24. 

Mas e no caso do trabalhador querer dividir os dias de descanso, como funciona?

Confira o que fazer nestes casos!

Como é o cálculo de férias fracionadas

Para calcular as férias em períodos menores que os 30 dias é necessário a empresa saber exatamente o valor do salário de cada colaborador.

Além disso, é essencial o controle de cada período de férias, para o planejamento financeiro do negócio. 

O cálculo a ser feito é o seguinte: 

(Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto) / 30 x número de dias que o trabalhador irá tirar – os descontos de IRRF e INSS proporcionais. 

Ou seja, aquelas siglas de impostos acima serão novamente utilizadas. 

Veja abaixo como calcular as férias proporcionais: 

Como calcular férias proporcionais

Agora que você já sabe que fórmula usar, veja como calcular na prática as férias proporcionais. 

Pegando o exemplo do trabalhador que ganha R$2400,00 de salário bruto, veja quanto ele irá ganhar ao tirar 10 dias de férias. 

(Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto) / 30 x número de dias que o trabalhador irá tirar – os descontos de IRRF e INSS proporcionais. 

(R$2.400,00 + R$800)/30 X 10 – R$216,00 – R$53,76

R$3200 / 30 X 10 – R$269,76 

R$106,66 X 10 – R$269,76

R$1066,60 – R$ 269,76 = R$796,84.

O trabalhador irá receber por 10 dias de férias R$796,84.

O que é abono de férias

Você reparou que em todos os cálculos, seja para as férias completas ou proporcionais, é calculado ⅓ do Salário Bruto?

Este valor é chamado de Abono de férias. 

Sempre que o trabalhador for tirar férias, ele ganha este valor. 

Ele foi criado como medida de gratificação ao trabalhador pelos 12 meses trabalhados naquela empresa, gerando melhorias e benefícios nas finanças e vida do funcionário. 

É um benefício previsto em Lei e que todo empresário deve pagar aos seus trabalhadores registrados em carteira. 

Veja a seguir mais sobre este valor.

Como calcular 1/3 de férias

Para calcular o ⅓ de férias, primeiramente você deve dividir o valor do salário bruto do funcionário por 3.

No nosso exemplo, o valor do salário é de R$2.400,00.

Sendo assim, este valor dividido por 3 é de R$800,00. 

Agora, deve-se acrescentar 30% no valor.

Resultando em R$1.040,00. 

Agora, deve descontar o INSS e o IRRF. No nosso caso os descontos totalizam R$269,76.

Sendo assim, o ⅓ de férias deste funcionário é de R$770,76. 

O que pode ser descontado nas férias

Como vimos nos cálculos de férias integrais, fracionadas e ⅓ de férias, os descontos tradicionais praticados pelas empresas são o IRRF e o INSS. 

Como calcular a venda das férias

Seja por necessidade financeira ou por impossibilidade de tirar férias, existem funcionários que desejam vender os dias que teriam de descanso.

Porém,  existe uma regra:apenas ⅓ dos 30 dias das férias do funcionário pode ser vendida.

Ou seja, 10 dias deste período. 

Para calcular é simples. 

Basta seguir a fórmula a seguir: 

Salário Bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário – descontos de IRRF e INSS.

Você deve estar se perguntando?

O que é esse abono pecuniário que surgiu na conta?

Abono pecuniário nada mais é que a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.

Para calcular este valor basta somar o valor do salário do funcionário com o ⅓ deste valor. 

No nosso caso do trabalhador que ganha R$ 2.400 o valor do abono pecuniário é de 

R$2.400 + R$800,00.

Ou seja, o abono pecuniário é de R$3.200,00. 

Voltando para a fórmula principal, ficamos assim:

Salário Bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário – descontos de IRRF e INSS

R$2.400,00 + R$800,00 + R$3.200,00 + R$1066,66 – R$216,00 do INSS + R$53,76.do IRRF

O valor de 10 dias das férias deste funcionário será de R$ 7.196,90.

Muitos números e detalhes para se atentar, não é mesmo?

Por isso, é essencial que o financeiro da sua empresa e a gestão estejam bem alinhadas para evitar erros e comprometimentos fiscais e contábeis.

Para te ajudar nesta questão, a SumUp, a partir de seu portal de conteúdos financeiros, DimDim por dindim, criou a Calculadora de Férias!

Uma ferramenta otimizada para evitar dúvidas e falhas na hora de calcular as férias dos seus funcionários!

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