Conheça os principais itens que a definem e como calcular a hora extra para ajudar no seu negócio!
Você tem uma empresa, trabalha com gestão financeira ou de recursos humanos?
Então, com certeza deve lidar mensalmente com cálculos e valores relacionados ao pagamento do pessoal que trabalha no negócio.
As chamadas horas extras são uma destas principais questões financeiras relacionadas a jornada de trabalho.
E elas geram dúvidas a muitos empreendedores, principalmente quando falamos sobre o cálculo delas.
Calcular hora extra é uma das atividades que fazem parte da rotina financeira de uma empresa, e saber exatamente como realizar este cálculo irá ajudá-lo a otimizar seus serviços e resultados.
Além, é claro, de ajudar no clima organizacional da empresa com seus funcionários satisfeitos.
Acompanhe este conteúdo que te explicamos dindim por dindim como funciona!
A carga horária que um trabalhador, registrado em carteira de trabalho (CLT), cumpre em uma empresa é chamada de jornada de trabalho.
Essa jornada é definida de acordo com cada empresa, porém, deve obedecer a legislação de no máximo oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Se o trabalhador tiver que trabalhar além do horário definido na jornada de trabalho padrão, a empresa deve pagar as chamadas horas extras.
Ou seja, a hora extra é todo o período que exceder o horário que foi estabelecido no contrato de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista, as horas extras podem ser de até 2 horas diárias.
Porém, existem exceções em acordos coletivos e determinados segmentos.
A maior parte dos trabalhadores, registrados em carteira, têm direito à remuneração extra caso trabalhem além do período da jornada de trabalho.
Inclusive trabalhadores domésticos e os que trabalham na modalidade home office.
Basta haver uma forma de comprovação destes horários trabalhados para a validação e o cálculo do valor que será pago por estas horas extras.
O controle interno é fundamental para que esta remuneração seja feita corretamente.
Estipular de maneira clara para todas as partes envolvidas é essencial para evitar problemas, como processos trabalhistas.
Por isso, o cálculo das horas extras é tão importante.
E você, sabe fazer este cálculo?
Confira a seguir:
O cálculo de horas extras é feito, primeiramente, a partir do conhecimento do valor/hora de trabalho de cada funcionário.
Para isso, basta dividir o salário pela quantidade de horas definidas na jornada de trabalho.
SALÁRIO/TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
Além disso, deve-se calcular no mínimo uma taxa de 50% a mais para as horas extras, fato que está determinado na legislação.
Este percentual é geralmente o utilizado para horas extras em dias de semana e aos sábados, que também é considerado dia útil.
Ficando o cálculo da seguinte forma:
SALÁRIO/TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO X 1,5 (100%+50% = 1,5)
Aos domingos e feriados a remuneração paga pela hora extra é duas vezes a da hora padrão.
A não ser, em casos, que o empreendedor dê outro dia de folga ao funcionário.
Mas para isso deve haver o acordo entre eles.
Veja a seguir como calcular na prática:
Imagine só que você tenha um funcionário que possua um salário mensal de R$1.800,00 e com a jornada semanal de 44 horas.
De segunda à sábado.
Você deve então, calcular a média de horas trabalhadas por dia pelo trabalhador:
44 horas semanais/6 dias que ele trabalha por semana = 7,33 média de horas trabalhadas por dia.
Sendo assim, no mês todo ele trabalha: 220 horas no mês (7,33×30).
A hora trabalhada é de:
R$1.800,00/220 = R$8,18.
Já a hora extra deste trabalhador é de R$8,18 X 1,5 = R$12,27 para dias de semana e sábado.
Já aos domingos e feriados veja o cálculo abaixo:
Basta repetir a fórmula para descobrir a hora padrão:
SALÁRIO/TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
Vamos utilizar o exemplo acima, com a hora trabalhada padrão é de: R$8,18.
Neste caso, ao invés de 1,5 você deve acrescentar 2 no cálculo da hora extra.
Ficando o cálculo da seguinte forma:
SALÁRIO/TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO X 2 (100%+100% = 2)
Neste caso, aos domingos e feriados, o trabalhador terá uma hora extra no valor de
R$8,18 x 2 = R$16,36.
Para saber como somar horas extras basta calcular quantas horas extras foram feitas e multiplicar pelo valor encontrado nas contas anteriores.
Pegando novamente o exemplo acima: do funcionário que tem o valor padrão da hora trabalhada de R$8,18.
Se ele fez 10 horas extras em determinado mês, sendo:
Ele deverá receber de hora extra:
8 x R$12,27 = R$98,16
2 x R$16,36 = R$32,72
Total de R$130,88 que deverá ser somado aos R$1.800,00 de salário.
É importante destacar que existem descontos de INSS e IRRF sobre estes valores, que deverão estar registrados no holetire do trabalhador para resultar no salário líquido a ser recebido.
Para calcular a hora extra de trabalhadores noturnos, aqueles que trabalham das 22h às 5h, é fundamental destacar que estes trabalhadores recebem também o adicional noturno.
Este adicional é um acréscimo que serve como compensação ao trabalhador pelo período noturno ter a jornada de trabalho mais desgastante e até mesmo prejudicial à saúde do trabalhador.
O valor da hora noturna, dá direito ao trabalhador um acréscimo de 20%.
Ou seja, aquele trabalhador dos exemplos acima que ganha R$R$8,18 por hora trabalhada no período diurno, irá ganhar no período noturno 20% a mais:
R$8,18 + 20% = R$9,81 por hora trabalhada à noite.
Já a hora extra você utiliza este valor da hora trabalhada no período noturno e acrescenta os 50% tradicionais da taxa das horas extras.
R$9,81 x 50% = R$14,71.
ou poderá fazer vezes 1,5 (100% + 50% = 1,5)
R$9,81 x 1,5 = R$14,71.
Você viu nos itens anteriores sobre os cálculos das horas extras em diferentes cenários.
As horas extras são entendidas como períodos retirados do descanso do trabalhador para o aumento da jornada de trabalho.
Existe ainda uma sigla, DSR, que significa descanso semanal remunerado.
Que deve ser de 24h seguidas e acontecer a cada 07 dias trabalhados.
E este descanso deve incluir as horas extras para o resultado do seu cálculo.
O cálculo é o seguinte:
DRS = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês
Sendo assim os dias de descanso remunerados variam de acordo com o total de horas extras realizadas, dias úteis no mês, quantidade de domingos e feriados.
Todos estes itens são variáveis, dependendo de cada mês, se existem feriados e se foram feitas ou não horas extras.
Viu só quanta coisa importante um empreendedor precisa levar em conta para calcular a hora extra de seus funcionários?
Saber o valor da hora extra auxilia não só na questão financeira do negócio, mas também na gestão como um todo.
Se o empreendedor percebe que estão sendo realizadas muitas horas extras, é um sinal que devem haver melhorias na gestão e execução de tarefas.
O ideal é sempre haver um ajuste para que todas as demandas caibam na jornada padrão, tanto para o controle do caixa da empresa quanto para o trabalhador.
Mas caso você precise pagar horas extras enquanto passa por adaptações em seu negócio, não se preocupe!
Conte com a mais nova ferramenta do DinDim por dim: a Calculadora de Horas Extras.
Basta preencher algumas informações sobre a jornada de trabalho que você terá em mãos o valor das horas extras de cada funcionário.
Sem burocracia ou complicação!
Veja como é simples e fácil: Calculadora de horas extras
Você tem dificuldades para calcular as horas extras? Conta pra gente nos comentários!
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