Como dar entrada no seguro-desemprego: tire todas as suas dúvidas!

16/08/2022
11 min de leitura
Equipe Dindim
16/08/2022
11 min de leitura

Veja como solicitar o seguro-desemprego, quem tem direito, quais são os requisitos para receber, prazos, valores e muito mais!

Seguro-desemprego é um benefício do trabalhador brasileiro em alguns casos de demissão ou falta de renda. E talvez disso você já sabia.

Mas, você conhece os requisitos necessários para receber o auxílio, sabe quem tem direito, quantas são as parcelas, valores e como dar entrada?

Essas e todas as principais dúvidas sobre seguro-desemprego responderemos aqui. 

Acompanhe!

O que é seguro-desemprego?

Seguro-desemprego é um benefício do governo que auxilia financeiramente os trabalhadores registrados que foram demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta.

Ainda, o seguro-desemprego serve para o auxílio em outras situações: como no caso dos pescadores artesanais durante a época de proibição de pesca para preservação de espécies, por exemplo.

Criado em 1986, já passou por diversas reestruturações, mas mantém seu objetivo de dar assistência ao cidadão que perdeu o emprego sem justificativa legal e que trabalhava de carteira assinada ou sob o regime da CLT.

A ideia central do auxílio é ajudar o trabalhador por até 5 meses, enquanto, nesse período, ele tenta encontrar um novo trabalho e fonte de renda.

Como funciona o seguro-desemprego

O seguro-desemprego funciona de acordo com o período que o funcionário trabalhou na empresa e o número de vezes que o cidadão já solicitou o benefício.

O valor da remuneração do funcionário e o salário mínimo atual também impactam no funcionamento do auxílio.

Ainda, é um benefício que alcança outras classes de trabalho, como pescadores artesanais e resgatados do trabalho forçado. Tudo isso, você compreenderá ao longo deste artigo.

Veja como solicitar e como funcionam as parcelas e valores. 

Como funciona o seguro-desemprego: solicitação

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa preencher o requerimento e entregar ao governo presencialmente ou pela internet. Confira os passos abaixo: 

  1. O trabalhador é desligado sem justa causa;
  2. O empregador fornece ao colaborador um documento que se chama requerimento do seguro-desemprego;
  3. O trabalhador preenche o requerimento e solicita o benefício ao governo com ele, presencialmente ou online;
  4. Presencialmente, se dirige a uma Superintendência Regional do Trabalho em sua região. É necessário fazer o agendamento pelo telefone 158;
  5. Online, a solicitação pode ser feita pelo site gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho no celular. Nas duas modalidades, é necessário informar o número do requerimento.

Vale lembrar que pescadores em tempo de proibição de pesca, trabalhadores resgatados e trabalhadores afastados para qualificação também podem fazer a solicitação. Mais adiante neste artigo, você verá quem tem acesso ao benefício.

Como funciona o seguro-desemprego: valores

O valor da parcela do seguro-desemprego depende da remuneração do trabalhador. Para o cálculo é considerada a média do salário dos últimos 3 meses antes da data de desligamento.

No entanto, vale lembrar que os valores de seguro-desemprego ficam dentro de uma faixa de mínimo e máximo.

O menor valor de parcela de seguro-desemprego é de um salário mínimo e a maior parcela possível é de quase o dobro desse montante. 

Para 2022, portanto, o mínimo a ser pago de parcela de seguro-desemprego é R$1.212 e o máximo é de R$2.106,08.

Como funciona o seguro-desemprego: parcelas

O seguro-desemprego pode ser pago em 3, 4 ou 5 parcelas. Em outras palavras, o cidadão pode receber o benefício mensal durante três a cinco meses.

Tudo depende do período trabalhado e de quantas vezes solicitou o benefício. 

Primeira solicitação

  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a 4 parcelas;
  • Os que trabalharam 24 meses ou mais têm direito a 5 parcelas.

Segunda solicitação

  • Aqueles que trabalharam de 9 a 11 meses têm direito a 3 parcelas;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a 4 parcelas;
  • Já quem trabalhou 24 meses ou mais tem direito a 5 parcelas. 

Terceira solicitação ou mais

  • Os que trabalharam de 6 a 11 meses têm direito a 3 parcelas;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a 4 parcelas;
  • Por fim, aqueles que trabalharam 24 meses ou mais têm direito a 5 parcelas.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso estar dentro de uma das categorias e cumprir os requisitos abaixo. 

Trabalhadores Formais

  • A demissão precisa ser sem justa causa;
  • O trabalhador não pode ter renda própria de outras fontes;
  • É necessário que esteja desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por: 12 meses nos últimos 18 meses quando fizer a primeira solicitação; 9 meses no último ano para a segunda solicitação; ou pelo menos 6 meses imediatamente antes do desligamento na terceira solicitação ou próximas.

​Empregado Doméstico

  • A demissão precisa ser sem justa causa;
  • Ter trabalhado apenas como empregado doméstico por pelo menos 15 meses, nos últimos dois anos anteriores à data do desligamento que deu origem à solicitação do seguro-desemprego;
  • É necessário que tenham sido feitos pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito na Previdência Social como Contribuinte Individual e ter contribuído 15 vezes, pelo menos, com o INSS;
  • O trabalhador não pode ter renda própria de outras fontes;
  • Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte.

Pescador Artesanal 

  • É necessário ter comprovação de vendas a empresas ou cooperativas realizada nos últimos 12 meses antecedentes ao início do defeso – período em que as atividades de pesca são interrompidas para preservação de espécie ou por força da natureza;
  • Comprovar o exercício da pesca artesanal ininterrupta nos intervalos de períodos de defeso;
  • O pescador não pode ter vínculo de emprego, outro tipo de trabalho ou outra fonte de renda que seja diferente da atividade de pesca;
  • É necessário ter inscrição no INSS como segurado especial;
  • Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte.

Trabalhador Resgatado

  • Nesse caso, deve ser comprovadamente resgatado do trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo;
  • Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • O trabalhador não pode ter renda própria de outras fontes.

Bolsa de Qualificação Profissional

Aqui, é preciso estar com contrato de trabalho suspenso e devidamente matriculado no curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.

A Letícia Torquato, contadora, fez um vídeo bem legal sobre quem tem direito ao seguro-desemprego, vale assistir para complementar sua leitura.

Quem tem MEI tem direito a seguro-desemprego?

O MEI tem ou não direito ao seguro-desemprego dependendo da situação do seu CNPJ no caso de uma demissão sem justa causa, para os microempreendedores que também trabalham registrados.

Veja abaixo.

  • Quem tem MEI ativo não tem direito a seguro-desemprego porque entende-se que o cidadão tem outras fontes de renda;
  • Se o MEI está inativo, o cidadão poderá receber o seguro-desemprego se conseguir comprovar que a atividade como MEI não está sendo exercida e nem gerando renda;
  • Se o cidadão perde seu emprego formal sem justa causa e tem um MEI em baixa, é possível solicitar o seguro-desemprego normalmente. Isso porque quando se dá baixa no MEI, o CNPJ deixa de existir e compreende-se que não há outra atividade que remunere o trabalhador.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

Para saber se você tem direito ao seguro-desemprego, basta conferir os requisitos indicados neste artigo.

Se você fez a sua solicitação e deseja saber se foi aprovado para receber o benefício, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho ou o site gov.br.

Quanto tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego?

Para receber o seguro-desemprego é preciso ter trabalhado:

  • Pelo menos 12 meses entre os últimos 18 meses para a primeira solicitação;
  • No mínimo 9 meses dos últimos 12 meses para a segunda solicitação;
  • Durante os últimos 6 meses imediatos ao desligamento para a terceira solicitação e próximas.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário do trabalhador, mas mesmo assim fica compreendido na faixa de R$1.212 no mínimo e R$2.106 no máximo, por mês. 

Lembrando que os valores são de acordo com o salário mínimo vigente.

Qual o valor máximo do seguro-desemprego?

O valor máximo do seguro-desemprego é de R$2.106,08.

Como calcular o seguro-desemprego?

Para calcular o seguro-desemprego, o primeiro passo é saber a média de salário que o trabalhador ganhou nos últimos três meses.

Com esse resultado em mãos, utilizar os indicadores abaixo:

  • Para quem ganhava até R$1.858,17:  multiplicar o salário médio por 0,8 ( o que corresponde a 80%).
  • Para salários de R$1.858,17 a R$3.097,26: multiplicar o salário médio por 0,5 e somar o resultado a R$1.486,53;
  • Para quem recebia mais de R$3.097,26: o valor da parcela é R$2.106,08.

O que precisa para dar entrada no seguro desemprego?

Para dar entrada no seguro-desemprego você precisa dos documentos pessoais, carteira de trabalho e requerimento para o seguro – documento fornecido pelo empregador na demissão sem justa causa.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego varia dependendo da situação. Veja abaixo.

  • Trabalhador formal pode dar entrada entre o sétimo e o 120º dia após a demissão;
  • Empregado doméstico tem prazo entre o sétimo e o 90º dia para dar entrada depois da demissão;
  • Pescador artesanal pode dar entrada durante o período de defeso, até o 120º dia do início da proibição da pesca;
  • Empregado em qualificação profissional: durante a suspensão;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias para entrar, contando da data do resgate.

Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?

Para dar entrada no seguro-desemprego pela internet você precisa criar um login e senha no site do governo: gov.br. Depois disso, basta clicar na opção de seguro-desemprego e informar seus dados.

Você também pode dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphone com Android ou iOS

É só baixar na loja de apps do seu celular e preencher as informações na opção seguro-desemprego.

Vale lembrar que para acessar o aplicativo é necessário criar seu login e senha no portal do governo que citamos no início deste trecho.

Como sacar o seguro-desemprego?

Para sacar o seguro-desemprego basta realizar o procedimento de saque comum, no banco informado no seu requerimento para depósito da parcela.

Onde fica o número do requerimento do seguro-desemprego?

O número do requerimento do seguro-desemprego fica no canto superior direito do documento. É um número de 10 dígitos.

Quantos dias após assinar a carteira perco o seguro-desemprego?

Após assinar a carteira de trabalho, o benefício é bloqueado automaticamente. Isso acontece porque a partir de um novo emprego o INSS entende que agora o cidadão já tem sua própria renda para garantir seu sustento e da família.

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