PIS/Pasep: o que é, como saber o número e mais
Conheça esses fundos que garantem um reforço salarial para determinados trabalhadores. Saiba se você tem direito a eles!
Contar com garantias trabalhistas é um dos principais benefícios em ser funcionário de carteira assinada, graças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Duas siglas especiais fazem parte dessa série de garantias trabalhistas, porém ainda geram muitas dúvidas aos trabalhadores, são elas: PIS/Pasep.
Você sabe o que é PIS? E Pasep, significa a mesma coisa?
Pensando em esclarecer estas dúvidas, nós do Dindim preparamos este conteúdo!
Acompanhe abaixo os principais tópicos sobre este tema e entenda melhor sobre direitos trabalhistas!
O que é PIS
PIS é a sigla de Programa de Integração Social (PIS).
Este programa é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e que possuam carteira assinada.
Permite o pagamento de um reforço salarial, 14º salário, aos profissionais que correspondam a certas condições.
Este abono é resultado de contribuições que as empresas da iniciativa privada fazem constantemente a partir dos impostos.
O valor é guardado no chamado Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Emprego e Trabalho e permite o pagamento de:
- Cotas do PIS
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Abono salarial
- Seguro-desemprego
Além de permitir o financiamento de programas econômicos do país.
Agora que você viu o que significa PIS, conheça mais sobre a sigla que normalmente vem ao lado: Pasep.
Qual a diferença entre PIS e Pasep
O Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, direcionada aos servidores públicos.
A diferença entre PIS e Pasep é quem faz as contribuições e quem as recebe.
No PIS: empresas privadas contribuem para que trabalhadores registrados recebam. E no Pasep: órgãos públicos contribuem para que servidores recebam.
E você sabia que cada pessoa possui um número de PIS/Pasep?
Saiba como saber qual é o seu:
Como saber o número do PIS/Pasep
O PIS e o PASEP estão vinculados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e são iguais ao número de identificação social (NIS) e do e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
O número do PIS/Pasep pode ser encontrado:
- Na carteira de trabalho
- No extrato do FGTS
- No Cartão Cidadão
E em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, levando seu CPF e RG (no caso do PIS) e em qualquer agência do Banco do Brasil, levando CPF e RG (no caso do Pasep).
O número do PIS/Pasep também pode ser consultado no site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
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Quem tem direito ao PIS/Pasep
Existem algumas condições para que tanto empregados em carteira assinada do setor privado quanto servidores públicos recebam o reforço salarial, são elas:
- Estar inscrito no Programa (PIS/Pasep) há pelo menos 5 anos
- Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano – base ( o ano de 2020 será o considerado para os recebimentos em 2022)
- Possuir o salário médio menor que 2 salários mínimos. O que hoje, 2022, corresponde a R$2.424,00
- Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. Este item é responsabilidade da empresa ou do órgão público
Além disso, podem receber o abono salarial:
- Aposentados
- Maiores de 60 anos
- Pessoas com invalidez (participante ou dependente)
- Transferidos para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada
- Pessoas com neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente)
- Pessoas com SIDA/AIDS (participante ou dependente)
- Pessoas com doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente)
- Em caso de morte do participante (o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular)
A Patrícia Ávila fez um vídeo que conta quem tem direito ao PIS. Vale assistir para complementar sua leitura.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep
Para saber se você tem direito ao PIS você pode identificar se está em alguma das condições acima e confirmar com consulta nos seguintes locais:
- No site da CEF (caixa.gov.br/PIS), opção “consultar pagamento”
- No aplicativo Caixa Trabalhador
- Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho
- Pelo telefone da central de atendimento da CEF (0800 726 0207)
- Pelo telefone da central de atendimento do Ministério do Trabalho (158)
Já o PASEP pode ser consultado:
- Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil das capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088)
- Pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158)
Como consultar o PIS/Pasep
Caso tenha direito, é possível, inclusive saber o valor que irá receber de abono salarial.
O valor é proporcional ao tempo de serviço de cada trabalhador, em carteira ou servidor público, durante o ano base calculado, no caso atual, de 2020. Tendo o valor do salário mínimo vigente como referência para o cálculo.
Veja a seguir como consultar o PIS:
➡️ O salário mínimo atual é de R$1.212,00. Cada mês trabalhado = R$ 101,00 (1.212/12 meses).
➡️ Se o funcionário de uma empresa privada trabalhou o ano todo, ou seja, 12 meses, ele receberá o valor cheio do salário mínimo atual de 14º salário, que é R$1.212,00.
Para consultar seu saldo, siga o caminho a seguir:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS
- Abra o aplicativo e clicar em “entrar”
- Informe o número do seu CPF e clicar em “continuar”
- Preencha sua senha de acesso e clique em “entrar”. Neste caso, a senha é aquela usada para acessar os portais gov.br
- Caso ainda não tenha senha cadastrada, será possível fazer uma na hora
- Por fim, basta clicar na opção “abono salarial” e “saiba mais”
Garantindo e confirmando que tem o direito a este benefício, confira como sacar o valor!
Como sacar o PIS/Pasep
Antes de mais nada, é importante destacar que o pagamento deste benefício é feito seguindo uma ordem estipulada, que é conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Veja a tabela a seguir:
Data de pagamento do abono salarial para inscritos no PIS
Mês de nascimento | Data início recebimento |
Janeiro | 08/02 |
Fevereiro | 10/02 |
Março | 15/02 |
Abril | 17/02 |
Maio | 22/02 |
Junho | 24/02 |
Julho | 15/03 |
Agosto | 17/03 |
Setembro | 22/03 |
Outubro | 24/03 |
Novembro | 29/03 |
Dezembro | 31/03 |
Já no caso de trabalhadores que não possuam conta na Caixa, eles podem sacar em terminais de autoatendimento, lotéricas, agências ou Caixa Aqui, com seu Cartão Cidadão e senha em mãos,
Para os servidores públicos sacarem o Pasep, acontece de forma automática, caso eles possuam conta ativa no Banco do Brasil. Caso o servidor não possua conta neste banco, é possível realizar uma transferência para sua conta em outro banco em terminais de autoatendimento, na própria agência com os caixas e também pelo site: www.bb.com.br/pasep.
O que achou deste conteúdo sobre PIS/Pasep? Ficou com alguma dúvida? Conta pra gente nos comentários!
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