Nova Lei Trabalhista: o que muda na hora de contratar

03/01/2018
4 min de leitura
Equipe Dindim
03/01/2018
4 min de leitura
Advogado e cliente apertam as mãos

A carteira de trabalho não é mais a mesma. A Reforma da Lei Trabalhista, que já está valendo desde 11 de novembro de 2017, afetou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Isso muda tudo tanto para quem é funcionário tanto para quem pretende contratar colaboradores. Por isso, fizemos um pequeno resumo para falar sobre as principais mudanças e o que você precisa ter em mente quando for contratar um novo funcionário para o seu negócio. Vamos lá?

Seis pontos que você precisa saber sobre a nova Lei Trabalhista

Jornada de trabalho

Agora você pode negociar com seu funcionário a carga horária da jornada de trabalho dele, desde que não ultrapasse o limite de 12 horas por dia e 44 horas semanais. Mas preste atenção: uma jornada de 12 horas deve ser seguida por 36 horas de descanso e ainda precisa ser formalizada em acordo coletivo (entre os sindicatos responsáveis), em um contrato escrito.

Já a carga horária para o regime de jornada parcial de trabalho passou de 25 horas para até 30 horas semanais, ou 26 horas mais 6 horas extras, o que permite horários mais flexíveis, se você estiver contratando um estudante, por exemplo.

Se você precisar contratar alguém por um período de tempo específico, como um prestador de serviços, por exemplo, o ideal é que seja feito em um contrato por escrito, que descreva o regime de jornada intermitente. Neste tipo de contrato, o tempo é  indeterminado, sem jornada de trabalho definida e a pessoa receberá por hora. No contrato, lembre-se de fixar o valor da hora trabalhada, que não pode ser menor do que aquele pago aos seus funcionários atuais, que já trabalham na mesma função.

Horário de almoço

O tempo mínimo de descanso deixou de ser obrigatoriamente de 1 hora. Com a nova lei, ele pode ser reduzido para até 30 minutos, mas só para jornadas de trabalho com mais de 6 horas diárias.

Férias

Agora as férias dos seus funcionários podem ser divididas em até 3 vezes durante o ano. A única exigência é que um dos períodos seja de no mínimo 14 dias e os outros, de pelo menos 5 dias. O período continua remunerado e o pagamento deve ser feito até dois dias antes da data do início das férias. Essa nova regra de divisão pode ajudar a diminuir o impacto causado no seu negócio, quando algum funcionário entra de férias.

Banco de horas

Agora você pode negociar o banco de horas direto com o seu colaborador, o que traz mais flexibilidade. Ele precisa compensar a hora em até 6 meses, quando o acordo deverá ser renovado.

Contribuição sindical

Feita pelo seu funcionário, a contribuição sindical, que é equivalente a 1 dia de trabalho remunerado por ano, deixou de ser obrigatória e só pode ser descontada do salário com a autorização dele.

Demissão (rescisão do contrato)

Algumas coisas mudaram na hora de demitir algum funcionário: se o aviso prévio de 30 dias for trabalhado, indenizado ou dispensado por você, o prazo para homologação e para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados a partir do término do contrato. A homologação no sindicato não é mais obrigatória, mesmo que o seu funcionário tenha mais de um ano na empresa.

Outra novidade é que a rescisão contratual feita em um  acordo entre você e seu funcionário passou a ser possível. Neste caso, o aviso prévio indenizado será de apenas 50% do salário. A multa rescisória será de 20% do FGTS e ele poderá sacar 80% dele e não terá direito ao seguro desemprego.

Vale lembrar que as leis ainda podem mudar, caso entre em vigor alguma Medida Provisória, por exemplo, ou se elas forem submetidas ao Poder Judiciário. Assim, é essencial que na hora de contratar um funcionário novo você consulte o seu contador de confiança para te orientar durante o processo e ajudar com toda a burocracia.

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