Saiba como receber o auxílio emergencial de até R$1.200
Segundo o governo, a partir do dia 9 de abril de 2020, o auxílio emergencial de R$ 600 começará a ser pago para os trabalhadores informais de baixa renda via Caixa Econômica Federal. O projeto de lei que liberou a renda básica foi aprovado pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República.
A medida que pretende reduzir o impacto financeiro negativo da pandemia do novo coronavírus terá duração inicial de até três meses, mas poderá ser prorrogada por mais um trimestre, enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública. O pagamento será feito para no máximo duas pessoas da mesma família, e no caso em que a mãe for responsável sozinha pelo sustento dos filhos poderá ser solicitado o valor integral de R$ 1.200,00 por mês.
Quem preencher todos os requisitos e já estiver no Cadastro Único do governo federal, (sistema conhecido como CadÚnico que dá às famílias de baixa renda o acesso aos benefícios sociais), receberá o auxílio automaticamente sem necessidade de fazer nenhuma solicitação neste momento.
Já os trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, desempregados (que não estejam recebendo seguro-desemprego) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que preenchem todos os requisitos para receber o auxílio mas não estão no CadÚnico, precisarão se cadastrar no aplicativo ou no site do benefício. Confira o passo a passo no final deste texto.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Tem direito à renda básica por três meses toda pessoa maior de 18 anos sem emprego formal – sem carteira de trabalho assinada – que tenha uma renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, o equivalente a R$ 522,50, ou uma renda familiar mensal total (tudo que a família recebe) de até três salários mínimos: R$ 3.135,00.
Para receber a renda emergencial também é preciso não ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 durante o ano de 2018, além de exercer atividades como Microempreendedor Individual (MEI), como contribuinte individual do INSS ou como trabalhador informal com registro válido no CadÚnico até 20 de março de 2020.
Confira com atenção se você se encaixa em todos os requisitos abaixo para receber o auxílio emergencial de R$ 600:
Recebo outro benefício do governo, tenho direito ao auxílio?
Apenas os cadastrados no Bolsa Família. Pessoas que são beneficiárias da previdência, como aposentados e pensionistas, que estejam ganhando benefícios assistenciais do governo, como seguro-desemprego, ou que fazem parte de qualquer programa de transferência de renda federal não poderão ganhar o auxílio emergencial da pandemia de coronavírus.
Quem recebe Bolsa Família não poderá acumular os dois benefícios, mas receberá o total mais vantajoso. Por exemplo: caso o beneficiário ganhe menos de R$ 600 por mês, passará a receber o valor do auxílio emergencial do COVID-19 enquanto a medida estiver em vigor. Se o valor do Bolsa Família for maior, ele será mantido.
Vale destacar que, caso na mesma casa exista outra pessoa que pode receber o auxílio emergencial, ela também poderá solicitá-lo, já que o limite é de dois integrantes de uma mesma família recebendo a ajuda financeira do governo.
Como comprovar renda para receber o auxílio?
Quem não estiver no Cadastro Único do governo federal poderá fazer uma autodeclaração de renda pelo site ou pelo aplicativo do auxílio (veja as instruções abaixo) no momento em que for solicitar o benefício. Os dados serão analisados.
Lembre-se que não é possível se cadastrar no CadÚnico neste momento, já que um dos requisitos para receber a renda emergencial é que o registro tenha sido feito até o dia 20 de março de 2020.
Como saber se estou no CadÚnico?
Para saber se você já está no CadÚnico basta acessar este link https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
Informe os seguintes dados:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Cidade de residência
Clique na caixa ao lado de “Não sou um robô” e, em seguida, no botão “Emitir”.
Caso você esteja no sistema, verá o seu Número de Informações Sociais (NIS), nome e situação do cadastro.
Também é possível usar o aplicativo Meu CadÚnico (com versão para Android e versão para IOS) ou o telefone 0800 707 2003 para confirmar o seu cadastro.
Passo a passo para pedir o auxílio emergencial
Se você atende a todos os requisitos e não está no CadÚnico do governo nem no Bolsa Família, saiba como baixar o aplicativo ou usar o site da Caixa para se cadastrar e solicitar o benefício. O pedido poderá ser feito enquanto a medida está em vigor.
Pedir pelo aplicativo para celular
1. Entre na Play Store (quem tem Android) ou na Apple Store (quem tem Iphone)
Todos os celulares contam com uma destas duas lojas de aplicativos. Também é possível acessá-las pelo computador.
2. Pesquise o aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial”
Use a barra de pesquisas para procurar pelo aplicativo.
Caso não encontre na primeira lista, clique em um dos apps da Caixa, preferencialmente o oficial do banco, e depois clique no nome “Caixa Econômica Federal”, que indica por quem a aplicação foi desenvolvida. Em seguida, procure na lista de aplicativos que irá aparecer pelo “CAIXA | Auxílio Emergencial”. É importante ficar atento a este passo para não baixar um app falso.
3. Faça o download do app
Cheque se o aplicativo é da Caixa Econômica Federal e clique no botão “Instalar”. Segundo informações do governo federal, mesmo que você esteja sem créditos no celular pré-pago, o download será liberado.
4. Abra o aplicativo
Quando o download estiver completo, clique no ícone do aplicativo no seu celular ou, ainda pela loja de apps, clique em “Abrir”.
5. Clique em “Realize sua solicitação”
Escolha o botão laranja para começar o processo de cadastro e solicitação.
6. Leia atentamente todos os requisitos
Certifique-se novamente, com atenção, se você poderá receber o auxílio com base nas informações apresentadas pela Caixa na tela.
7. Use as caixas de seleção para aceitar os termos
No final da página, duas caixinhas devem ser selecionadas para confirmar que você declara que preenche todos os requisitos para receber o auxílio e que autoriza o acesso e o uso dos seus dados para confirmar as informações.
8. Clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”
Depois de ler e aceitar os termos, aperte o botão laranja ao final da página para seguir o cadastro.
9. Preencha os “Dados do Cidadão”
Coloque nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe. Os dados devem ser os mesmos cadastrados na Receita Federal.
Selecione a caixa de validação ao final do formulário, onde está escrito “Não sou um robô” e, em seguida, clique no botão laranja escrito “Continuar”.
10. Informe o número do seu celular
Cadastre o seu telefone informando qual a operadora e clique em “Continuar” para receber um código de validação via SMS.
11. Insira o código recebido
Informe o número de validação que você recebeu por mensagem no celular.
Não se preocupe se o código não chegar imediatamente, o envio pode demorar até 10 minutos e o número tem validade de 4 horas. Em seguida, clique em “Continuar”.
12. Preencha os dados sobre a sua renda
Para fazer a autodeclaração de renda, você deve informar quanto ganha ou ganhava em média por mês, selecionar sua atividade profissional, e colocar cidade e estado de moradia. Clique em “Continuar”.
13. Informe a quantidade de membros da sua família
Coloque o número de pessoas que moram com você. Abaixo, selecione a opção para adicionar um membro e coloque o grau de parentesco, o CPF e a data de nascimento de cada um.
Mães solo, fiquem atentas: nesta etapa, as mulheres que são chefes de família devem marcar a opção informando que são a única responsável pelo sustento de todos os membros da casa.
14. Escolha como deseja receber o auxílio emergencial
São duas opções disponíveis: receber em conta existente (pode ser na própria Caixa Econômica Federal ou em qualquer outro banco, sem custo) ou abrir uma nova conta para receber o auxílio (será aberta uma Poupança Social Digital). Caso escolha a segunda opção, você deverá informar os dados do seu RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Atenção: a conta já existente cadastrada deverá ser do mesmo titular da solicitação (CPF).
15. Confira seus dados
Cheque com atenção todos os dados pessoais que você informou e, se tudo estiver correto, clique em “Concluir solicitação” depois de selecionar a caixinha acima do botão para declarar que você consente a utilização dos seus dados pessoais.
16. Solicitação concluída!
Um aviso deverá aparecer na tela informando que a sua solicitação do auxílio emergencial está em análise e que você deverá aguardar até 5 dias úteis. É possível acompanhar o pedido pelo próprio aplicativo ou pelo site ao clicar em “Acompanhe sua solicitação” na tela principal.
Pedir pelo site da Caixa:
1. Acesse o site do benefício
Use a barra de navegação para digitar o endereço do site: https://auxilio.caixa.gov.br/
2. Siga o passo a passo válido para o aplicativo de celular a partir do item 5.
Alternativa à internet
Pessoas que não conseguem fazer o preenchimento do cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pela internet poderão ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o benefício. Esta alternativa, porém, deve ser considerada apenas em último caso para evitar aglomerações e evitar o risco de contágio do COVID-19. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 111.
Quais são as datas de pagamento do auxílio emergencial?
De acordo com o governo federal, a primeira parcela do benefício começará a ser paga nesta quinta-feira, dia 9 de abril. Os primeiros a receber serão os inscritos no CadÚnico com conta aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
No dia 14 de abril, está prevista a liberação do benefício para aqueles que estão no CadÚnico, mas não têm conta na CEF ou no BB. Neste caso, o pagamento será feito em uma nova poupança digital criada pelo governo na Caixa. No mesmo dia, os correntistas de bancos privados também receberão a primeira parcela do benefício.
Quem concluir a inscrição no site ou no aplicativo do auxílio emergencial qualquer dia a partir de 7 de abril, deverá receber a primeira parcela 5 dias úteis depois da conferência dos dados.
A segunda e a terceira parcela do benefício estão previstas para acontecerem entre os dias 27 e 30 de abril e entre os dias 26 e 29 de maio, respectivamente.
Os beneficiários do Bolsa Família que forem ganhar o auxílio emergencial enquanto a medida estiver em vigor receberão com base no mesmo calendário que já recebem normalmente o benefício. A primeira parcela, por exemplo, deverá estar disponível no a partir do dia 16 de abril.
Vale destacar que os bancos não poderão usar o valor do auxílio para cobrir dívidas existentes nas contas.
Gostou? Comenta aqui