Vínculo empregatício: o que é, requisitos e mais

08/06/2022
7 min de leitura
Equipe Dindim
08/06/2022
7 min de leitura

Entenda o conceito de vínculo empregatício, quais são os requisitos e tudo que você precisa saber sobre a relação de emprego!

Se você quer saber o que é vínculo empregatício, veio ao lugar certo. Preparamos este artigo explicando o conceito, os requisitos que caracterizam uma relação de emprego, como comprovar o vínculo e muito mais. Confira!

O que é vínculo empregatício

Vínculo empregatício é a relação de trabalho contínua e documentada entre empregador e pessoa física.

Em outras palavras, é um emprego não eventual – ou seja, o colaborador tem um relacionamento com a empresa e recebe um salário em troca do seu trabalho.

Na prática, trata-se do emprego que garante todos os direitos descritos na CLT.

O que quer dizer vínculo empregatício

Resumidamente, vínculo empregatício quer dizer uma relação de trabalho estabelecida entre empregador e funcionário.

De um modo geral, trata-se como vínculo empregatício a relação em que o colaborador é uma pessoa física contratada por uma empresa ou pessoa para um trabalho contínuo e recebe por ele um salário.

Para existir o vínculo empregatício, há necessidade de cumprimento de cinco requisitos. Acompanhe, abaixo.

O que caracteriza vínculo empregatício

Vínculo empregatício é caracterizado pela presença de cinco requisitos: subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoa física e pessoalidade.

Em outras palavras, não basta que uma pessoa trabalhe para uma empresa para se caracterizar o vínculo empregatício. Nessa relação de trabalho devem haver os critérios citados. Entenda cada um deles abaixo.

Subordinação

A subordinação acontece quando a pessoa contratada é subordinada a um chefe e precisa cumprir ordens – como a maneira a executar suas tarefas ou horário de entrada e saída.

Onerosidade

Para haver vínculo empregatício também é necessário haver remuneração, ou seja, onerosidade. Isso significa que trabalho voluntário, por exemplo, não é um vínculo empregatício.

Habitualidade

Habitualidade é o trabalho contínuo, com caráter permanente. Em outras palavras, trabalhos eventuais, esporádicos, sob demanda, não são habituais – portanto, não cumprem um dos cinco requisitos para caracterizar o vínculo.

Pessoa Física

É preciso que o contratado seja uma pessoa física. Ou seja: não há vínculo empregatício quando o prestador de serviço é uma pessoa jurídica.

Pessoalidade

Por fim, quando o trabalho precisa ser realizado pela pessoa contratada (e não por outra)
configura-se a pessoalidade, que é o quinto critério do vínculo empregatício.

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Como descaracterizar vínculo empregatício

Se para caracterizar é necessário que exista subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e cumprimento por pessoa física, para descaracterizar basta que não exista um desses fatores.

Por exemplo: se o prestador de serviços recebe uma remuneração (onerosidade) e presta serviço contínuo (habitualidade), mas não é subordinado às regras e horários da empresa e é contratado como fornecedor por meio de seu CNPJ, a relação não é caracterizada como vínculo empregatício.

Tipos de vínculo empregatício

Veja quais são os principais tipos de trabalho e se eles geram ou não vínculo empregatício.

CLT

Colaborador CLT é o mais comum tipo de vínculo empregatício. Trata-se do trabalho com carteira assinada. Nessa modalidade, o colaborador tem todos os seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Estágio

O estágio não é um vínculo empregatício quando o contratante cumpre todos os requisitos previstos em lei – principalmente, o fato de o estudante fazer um curso reconhecido pelo MEC e de suas atividades laborais serem compatíveis com o que estuda e o contrato.

Caso alguma coisa não seja cumprida, o estagiário pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.

MEI

Quando uma empresa contrata a prestação de serviço de um MEI, teoricamente não está gerando um vínculo empregatício porque o requisito de pessoa física não é cumprido neste caso – afinal, MEI é PJ.

Mas, se o Microempreendedor Individual precisa cumprir critérios de subordinação, como horário de expediente, pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.

A legislação do trabalho é bastante clara sobre a não “pejotização” da força de trabalho, que significa contratar pessoas jurídicas para trabalhar como pessoas físicas sem CLT.

Empregada Doméstica

O trabalho da empregada doméstica gera vínculo empregatício quando a profissional precisa cumprir expediente de 8 horas diárias por mais de dois dias na semana.

Quantos dia trabalhados gera vínculo empregatício

O Tribunal Superior do Trabalho considera que trabalhar mais de duas vezes por semana na empresa gera vínculo empregatício.

Isso porque ao ter que cumprir dias e horários fixos pode se caracterizar a habitualidade e subordinação.

Para o serviço doméstico o entendimento é que há vínculo empregatício quando a frequência é superior a dois dias por semana e carga horária de 8 horas por dia.

A Thabata Guimarães fez um vídeo explicando 4 elementos que configuram o vínculo empregatício. Vela a pena assistir para saber mais!

Quais os requisitos da relação de emprego

Os requisitos da relação de emprego são a pessoalidade, necessidade de ser pessoa física, habitualidade, subordinação e onerosidade. Como vimos anteriormente, são os pontos que caracterizam o vínculo empregatício.

Como comprovar vínculo empregatício

Profissionais jurídicos costumam recomendar que sejam reunidas provas documentais e testemunhas.

As provas documentais podem ser o contrato de trabalho com cláusulas que mostram relação de trabalho, fotos da pessoa no local de trabalho e conversas eletrônicas, por exemplo.

Quais são as partes envolvidas no vínculo empregatício

De um modo geral, as partes envolvidas no vínculo empregatício são a pessoa jurídica contratante e a pessoa física, que é sempre a contratada.

No entanto, uma pessoa física pode contratar uma pessoa física e gerar um vínculo empregatício, como acontece com a contratação de uma empregada doméstica, por exemplo.

O que diz a Lei sobre o vínculo empregatício

Veja o que a Consolidação das Leis do Trabalho, no seu artigo 3, diz sobre vínculo empregatício:

Artigo 3º da CLT, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Gostou de aprender mais sobre o que é vínculo empregatício? Conta pra gente nos comentários!

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