DindimPorDindim.com.br
É MEI e não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei)? Você ainda pode regularizar a situação e enviar o documento, mas, terá que pagar uma multa de 2% ao mês. Este ano, o prazo de entrega acabou no dia 30 de junho.
Como pagar a multa? A guia de pagamento é emitida automaticamente após a declaração ser enviada.
Lembre-se: para gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) é necessário entregar a declaração. Assim, você evita também: 1. Ficar devendo o sistema de pagamento simplificado de tributos; 2. Ter os benefícios previdenciários bloqueados; 3. Ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.
Assine nossa newsletter e receba conteúdo exclusivo. Tudo explicado dindim por dindim.
ANTES DE CONTINUAR....
Como preencher a declaração do MEI? Basta acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional e informar o CNPJ da empresa.
O que apresentar na declaração? As receitas obtidas durante o ano. Caso o MEI estava ativo mas não faturou, basta preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração.
Após transmitir a declaração, o contribuinte receberá o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos, junto com a multa.