Quando há rescisão de contrato, o colaborador tem direito de receber o proporcional das férias. Para calcular, basta dividir o salário por 12 e somar as partes correspondentes à quantidade de meses que ele trabalhou.
Quando há rescisão de contrato, o colaborador tem direito de receber o proporcional das férias. Para calcular, basta dividir o salário por 12 e somar as partes correspondentes à quantidade de meses que ele trabalhou.
2. Férias proporcionais
2. Férias proporcionais