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Como solicitar e receber o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa preencher o requerimento e entregar ao governo presencialmente ou pela internet. Confira os passos:

1. O trabalhador é desligado sem justa causa; 2. O empregador fornece ao colaborador o requerimento do seguro-desemprego; 3. O trabalhador preenche o requerimento e solicita o benefício ao governo com ele, presencialmente ou online.

Presencialmente: dirija-se a uma Superintendência Regional do Trabalho em sua região. É necessário fazer o agendamento pelo telefone 158. Online: a solicitação pode ser feita pelo site gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho no celular.

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego varia dependendo da situação:Trabalhador formal: pode dar entrada entre o sétimo e o 120º dia após a demissão; – Empregado doméstico: tem prazo entre o sétimo e o 90º dia para dar entrada depois da demissão; – Pescador artesanal: pode dar entrada durante o período de defeso, até o 120º dia do início da proibição da pesca; – Empregado em qualificação profissional: durante a suspensão; – Trabalhador resgatado: até 90 dias para entrar, contando da data do resgate.

O valor da parcela do seguro-desemprego depende da remuneração do trabalhador. Para o cálculo é considerada a média do salário dos últimos 3 meses antes da data de desligamento. Para 2022, o mínimo a ser pago de parcela de seguro-desemprego é R$1.212 e o máximo é de R$2.106,08.

O seguro-desemprego pode ser pago mensal durante três a cinco meses. Tudo depende do período trabalhado e de quantas vezes solicitou o benefício.

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ANTES DE CONTINUAR....

– Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a 4 parcelas; – Os que trabalharam 24 meses ou mais têm direito a 5 parcelas.

Primeira solicitação

– Aqueles que trabalharam de 9 a 11 meses têm direito a 3 parcelas; – Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a 4 parcelas; – Já quem trabalhou 24 meses ou mais tem direito a 5 parcelas.

Segunda solicitação

– Os que trabalharam de 6 a 11 meses têm direito a 3 parcelas; – Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a 4 parcelas; – Por fim, aqueles que trabalharam 24 meses ou mais têm direito a 5 parcelas.

Terceira solicitação ou mais

Importante: após assinar a carteira de trabalho, o benefício é bloqueado automaticamente. Isso acontece porque a partir de um novo emprego o INSS entende que agora o cidadão já tem sua própria renda para garantir seu sustento e da família.

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Como dar entrada no seguro-desemprego: tire todas as suas dúvidas!