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Doenças graves: tem isenção no imposto de renda?

Doenças graves: tem isenção no imposto de renda?

Quando se tem uma doença grave existem muitas dúvidas referentes aos direitos. Nesse sentido, você sabia que existe  isenção no  imposto de renda?

Isso mesmo! Quem tem  uma doença grave   precisa estar aposentado  e comprovar a enfermidade com base  em conclusão  médica especializada.

Além disso, a doença precisa estar discriminada no Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro  de 1988 para conseguir  a isenção da tributação.

Lista de doenças inclusas:  ➡️tuberculose ativa ➡️alienação mental ➡️ esclerose múltipla ➡️neoplasia maligna ➡️ cegueira ➡️hanseníase ➡️ paralisia irreversível e incapacitante ➡️cardiopatia grave,  ➡️doença de Parkinson

➡️espondiloartrose anquilosante ➡️nefropatia grave ➡️hepatopatia grave ➡️estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) ➡️contaminação por radiação ➡️síndrome da imunodeficiência adquirida

Mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria, o benefício continua válido. Além disso, a isenção é independente do valor da aposentadoria ou pensão.

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