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A partir de 2023, o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada neste mês de dezembro pelo Conselho Curador do FGTS.
Medida substituirá a atual, que previa até 12 parcelas, reduzindo pela metade. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor sem nenhuma alteração.
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