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Sim! Mesmo aposentado e com cadastro como Microempreendedor Individual, você deverá pagar normalmente a mensalidade do DAS, imposto que tem como parte a contribuição para a Previdência Social. Mas importante: esse valor não será usado como possibilidade de uma segunda aposentadoria.
Lembrando que a formalização por meio do MEI não tem como único benefício o acesso à aposentadoria, o segurado aposentado tem direito ao salário-maternidade e acesso ao chamado serviço de reabilitação profissional do INSS.