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Sim. Faz parte dos benefícios do Microempreendedor Individual que está em dia com o pagamento do DAS a aposentadoria por invalidez. Para invalidez que não foi causada por acidente de trabalho há uma carência de 1 ano (12 meses).
Caso ela seja decorrente de alguma fatalidade no ambiente trabalhista, não há prazo. O pequeno empreendedor deverá realizar a baixa da sua inscrição como MEI. Detalhe: se uma pessoa que já aposentada por invalidez se formalizar como Microempreendedor Individual, ela perderá o benefício.
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ANTES DE CONTINUAR....