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Posso cobrar a taxa do cartão do cliente? 

Desde junho de 2017, com a aprovação da Lei 13.455, um produto ou serviço pode ter preços diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

Ou seja, se o cliente usar dinheiro ou cheque, pagará um determinado valor que poderá ser maior se ele optar pelas funções de débito ou crédito do cartão.

Mas quais são as regras para o repasse das taxas do cartão?

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De acordo com a norma, é autorizada a diferenciação de preço de um produto pelo prazo, prestações e forma pagamento utilizado, que é quando ele escolhe usar cartão de débito ou crédito no lugar no dinheiro.

De acordo com a lei, o empreendedor deve informar, em um local e formato visíveis para o consumidor, sobre os eventuais descontos oferecidos de acordo com a forma de pagamento.

Quando o negócio não cumpre essa determinação, fica sujeito a pagar multas com base no Código de Defesa do Consumidor.

Quer saber mais sobre o assunto? Respondemos suas dúvidas dindim por dindim!

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