Com o parcelamento você pode ter descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora, e de até 100% dos encargos legais. Além disso, haverá desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.
Com o parcelamento você pode ter descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora, e de até 100% dos encargos legais. Além disso, haverá desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.