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Qual a diferença de hora extra e banco de horas

A diferença de hora extra e banco de horas está na forma como a empresa vai remunerar o colaborador pelo trabalho realizado fora do expediente.

Banco de horas significa receber as horas extras em forma de folga.  Já “receber hora extra”, geralmente refere-se ao fato de que as horas excedentes serão pagas em dinheiro.

Receber hora extra em dinheiro Ao receber as horas extras em dinheiro, o valor correspondente ao período fora do expediente será depositado na conta.

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Compensar hora extra em banco de horas As empresas irá pagar pelas horas extras do funcionário por meio de folgas. O colaborador acumula os períodos de trabalho a mais e depois poderá folgar o equivalente. Importante: não podem ultrapassar duas horas diárias.

Por exemplo: se somadas no banco estão 8 horas extras, ele pode folgar um dia de trabalho (se a sua escala for de 8 horas diárias).

Ainda, o colaborador precisa compensar as horas extras do banco de horas em no máximo um ano para acordos coletivos e seis meses para acordos individuais. Se não, a empresa deverá remunerá-lo financeiramente pelas horas que estiverem acumuladas no banco.

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