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Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso estar dentro de uma das categorias e cumprir alguns requisitos:
– A demissão precisa ser sem justa causa; – O trabalhador não pode ter renda própria de outras fontes; – É necessário que esteja desempregado no momento da solicitação do benefício; – Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte;
– Deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por: 1. 12 meses nos últimos 18 meses quando fizer a primeira solicitação; 2. 9 meses no último ano para a segunda solicitação; 3. elo menos 6 meses imediatamente antes do desligamento na terceira solicitação ou próximas.
– A demissão precisa ser sem justa causa; – Ter trabalhado apenas como empregado doméstico por pelo menos 15 meses, nos últimos dois anos anteriores à data do desligamento; – É necessário que tenham sido feitos pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; – Estar inscrito na Previdência Social como Contribuinte Individual e ter contribuído 15 vezes, pelo menos, com o INSS; – O trabalhador não pode ter renda própria de outras fontes; – Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte.
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– É necessário ter comprovação de vendas a empresas ou cooperativas realizada nos últimos 12 meses antecedentes ao início do defeso; – Comprovar o exercício da pesca artesanal ininterrupta nos intervalos de períodos de defeso; – O pescador não pode ter vínculo de emprego, outro tipo de trabalho ou outra fonte de renda; – É necessário ter inscrição no INSS como segurado especial; – Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte.
– Nesse caso, deve ser comprovadamente resgatado do trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo; – Não pode receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte; – O trabalhador não pode ter renda própria de outras fontes.
Aqui, é preciso estar com contrato de trabalho suspenso e devidamente matriculado no curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
Se você fez a sua solicitação e deseja saber se foi aprovado para receber o benefício, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho ou o site gov.br.