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O que é pago  na rescisão de trabalho?

Para calcular a rescisão é necessário levar em consideração o tipo de demissão que gerou a quebra de contrato. Veja o que entra na conta para cada caso:

– Saldo salarial; – Férias proporcionais; – Férias vencidas e bônus,  se houver a receber; – Décimo terceiro proporcional; – Aviso Prévio; – Multa de 40% do FGTS; - Fichas para pedir seguro-desemprego.

Dispensa sem justa causa, rescisão indireta e falência da empresa

– Saldo salarial; – Férias proporcionais; – Férias vencidas e bônus, se houver a receber.

Demissão por justa causa

– Saldo salarial; – Férias vencidas e bônus, se houver a receber; – Metade do valor do aviso prévio; – Metade do décimo terceiro proporcional; – Metade das férias proporcionais; – Multa de 20% do FGTS; - Poderá sacar o FGTS.

Culpa recíproca

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ANTES DE CONTINUAR....

– Saldo do salário; – Férias proporcionais; – Férias vencidas e bônus, se houver a receber; – Metade do valor do aviso prévio indenizado; – Multa de 20% do FGTS; - Pode sacar 80% do FGTS.

Acordo entre as partes

– Saldo do salário; – Férias proporcionais; – Férias vencidas e bônus, se houver a receber; – Metade do valor do aviso prévio indenizado; – Multa de 20% do FGTS; – Benefício financeiro oferecido pela empresa; – Pode sacar 80% do FGTS.

Plano de demissão voluntária

O valor de uma rescisão depende de uma série de fatores, como: – Tipo de rescisão, que varia de acordo com a natureza da demissão; – Tempo de trabalho do colaborador junto ao empregador; – Remuneração do trabalhador.

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