Caso o MEI precise cumprir critérios de subordinação, como horário de expediente, pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.
A legislação do trabalho é bastante clara sobre a não “pejotização”, que é contratar pessoas jurídicas para trabalhar como pessoas físicas sem CLT.
Caso o MEI precise cumprir critérios de subordinação, como horário de expediente, pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.
A legislação do trabalho é bastante clara sobre a não “pejotização”, que é contratar pessoas jurídicas para trabalhar como pessoas físicas sem CLT.