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Tudo sobre rescisão trabalhista

Tudo sobre rescisão trabalhista

Rescisão é o fim de um contrato estabelecido entre duas partes, ou seja, o final do vínculo empregatício. Quando se fala em rescisão de contrato de trabalho podemos pensar em demissão – seja ela provocada pela empresa ou solicitada pelo colaborador.

Ainda, em termos populares, a rescisão é entendida como valores que um colaborador receberá da empresa após o final de seu contrato com ela. Aqui, o valor da rescisão dependerá do tipo de demissão. Confira os tipos de rescisão trabalhistas:

Acontece depois que a empresa demite um funcionário sem justa causa.

1. Dispensa arbitrária

Aqui, o colaborador pede seu desligamento da empresa quando ela comete uma falha grave.

2. Rescisão indireta

Acontece quando a empresa fecha suas portas. Neste caso o funcionário deve receber todas as verbas indenizatórias.

4. Pedido de demissão

3. Falência da empresa

Quando o colaborador pede seu desligamento da empresa por qualquer outro motivo que não seja uma falta do empregador.

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ANTES DE CONTINUAR....

Quando a empresa desliga o colaborador porque ele cometeu uma falha grave contra a empresa.

5. Justa causa

6. Culpa recíproca

Acontece quando os dois lados são responsáveis pelo que leva ao fim um contrato de trabalho.

Acontece quando as duas partes entram em acordo sobre o encerramento do contrato.

8. Plano de demissão voluntária

7. Acordo entre as partes

Ocorre quando a empresa entra em acordo com colaboradores, oferecendo as verbas rescisórias do acordo e mais algum outro benefício financeiro para estimular os funcionários a aceitarem o plano.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho? As partes assinam a documentação que oficializa o fim do vínculo empregatício. Assim que o colaborador é comunicado da demissão ou comunica seu desligamento, são feitas as tratativas de aviso prévio – que pode ser cumprido trabalhando, por indenização ou dispensado.

Feito isso, há a efetiva rescisão do contrato. Os valores referentes à rescisão podem ser pagos no mesmo dia ou em até 10 dias depois do último dia do colaborador na empresa.

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