Carteira de Trabalho Digital: como fazer, assinar, saber o número e mais 

19/04/2022
9 min de leitura
Equipe Dindim
19/04/2022
9 min de leitura

Você já ouviu falar sobre a Carteira de Trabalho Digital? Entenda tudo sobre a versão virtual do documento dos trabalhadores e o que fazer com a Carteira de papel.

A Carteira de Trabalho digital existe desde 2017, mas nessa época servia apenas como uma extensão da Carteira de papel.

Em 2019, a versão online passou por algumas atualizações importantes e passou a substituir a impressa.

A mudança foi oficializada por meio da Portaria 1.065 – lembrando que Portaria é uma espécie de conjunto de instruções que explicam o funcionamento de uma lei e sua entrada em vigor.

Hoje, portanto, a forma adequada de contratar um colaborador no regime de CLT é com a Carteira de Trabalho digital. Mesmo um MEI, que pode registrar um funcionário, precisa saber como funciona a versão virtual do documento.

Para o trabalhador, isso significa mais praticidade: ela não precisa da Carteira de papel para levar ao RH – basta informar seu CPF para o empregador.

E o empregador, por sua vez, só precisa preencher os dados do colaborador e da contratação no sistema do governo que lida com a regulamentação trabalhista: o e-Social.

Mas apesar de simples, é uma novidade. E por isso, gera várias dúvidas para trabalhadores e empreendedores.

Então, preparamos este artigo com algumas das principais perguntas sobre o tema respondidas. Confira!

O que é a Carteira de Trabalho digital

A Carteira de Trabalho digital é a versão virtual da Carteira de Trabalho impressa. Hoje, é a versão oficial. Explicamos.

Criada pelo Governo Federal em 2017, a Carteira digital passou por uma atualização em 2019 e agora substitui a versão física do documento na maioria das contratações.

Com a Carteira de Trabalho digital, o usuário pode consultar todos os seus dados de trabalho pelo site do Ministério da Economia ou pelo aplicativo em seu celular.

Isso é possível porque informações novas e antigas – como contratos, remuneração e férias – estão no sistema do Governo chamado e-Social. E com a Carteira digital, eles aparecem automaticamente para o trabalhador.

Segundo informações do portal do Governo, os empregadores devem contratar pelo documento virtual. Apenas órgãos públicos e internacionais devem continuar usando a Carteira de papel.

Como fazer a Carteira de Trabalho digital

Para fazer a Carteira de Trabalho digital é preciso se cadastrar no sistema do Governo Federal e depois baixar o aplicativo no celular ou navegar pelo site do Ministério da Economia.

Explicamos cada uma das etapas, confira.

Etapa 01: cadastro no sistema

  1. Acesse o site acesso.gov.br
  2. Informe seus dados pessoais: nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento.
  3. Você receberá cinco perguntas sobre seu histórico de trabalho. Se você já tem registros na sua Carteira física, uma boa ideia é estar com ela em mãos para preencher. Essa medida é uma forma de garantir sua segurança.
  4. Depois de responder esse pequeno questionário, você receberá uma senha temporária que deve ser trocada no seu primeiro acesso.

Etapa 02: baixar o aplicativo ou entrar no site do Ministério

Com seu cadastro realizado, suas informações já estarão atualizadas no aplicativo da Carteira de Trabalho digital.

Você só precisa baixar o app e entrar com seus dados de acesso. Ele está disponível para smartphones com sistema Android e iOS.

Se você preferir, também pode navegar pelo site do Ministério da Economia.

O canal Papo Profissional fez um vídeo ensinando como fazer a Carteira de Trabalho Digital pelo celular e computador em 2022. Vale a pena assistir pra complementar a leitura!

Como validar dados na Carteira de Trabalho digital

Quando falamos de validar os dados, estamos falando de três tipos de validação: a que o Governo faz, a que o empregador faz no momento da contratação e a que o trabalhador faz quanto às informações que aparecem na sua Carteira digital. 

Veja como funciona cada uma.

Como o Governo valida os dados do trabalhador

Para que o Ministério da Economia, responsável pela Carteira de Trabalho digital, valide seus dados, basta seguir os passos que indicamos no tópico anterior.

Em outras palavras, é só preencher suas informações no site do Governo que pelo número do seu CPF o próprio sistema valida e atualiza sua Carteira de Trabalho digital.

Como a empresa valida os dados do colaborador

Com seu número de CPF, a empresa acessa a área do empregador no sistema do Governo (o e-Social) e cadastra as informações relacionadas à contratação.

Como o colaborador valida seus dados

Basta acessar sua Carteira de Trabalho digital e verificar as informações sobre seus contratos novos e antigos. 

Se você encontrar algum erro, não se preocupe: o sistema é constantemente atualizado para eliminar qualquer inconsistência entre a versão online e a versão física.

Se a inconsistência for referente ao emprego atual, você também pode comunicar o setor de RH, que procede com os ajustes pelo e-Social.

Se o erro persistir e não estiver relacionado à empresa contratante atual, você pode comunicar ao Ministério da Economia em uma das campanhas de correção que o Governo faz. Elas são frequentes e notificadas pelo aplicativo aos usuários.

Como assinar a Carteira de Trabalho digital

Para assinar a Carteira de Trabalho digital o empregador só precisa informar o CPF do colaborador e preencher as informações da contratação no sistema e-Social.

Isso significa que o procedimento de registro do funcionário na Carteira de Trabalho ficou mais fácil, prático e seguro.

Depois que a empresa contratante preenche os dados do novo colaborador no sistema do Governo, as informações de contratação ficam atualizadas para ambos: empregador e trabalhador.

O vídeo do Tiago Bessa pode te ajudar a entender mais sobre como assinar a Carteira de Trabalho digital.

Como saber o número da Carteira de Trabalho digital

A Carteira digital não tem número de série, como tinha a Carteira de papel. Na versão virtual do documento, o número do CPF é o número da Carteira de Trabalho.

Como cada cidadão tem um CPF diferente, não há risco de duplicidade.

Como recuperar a senha da Carteira de Trabalho digital

Para recuperar a senha você pode realizar qualquer um dos 4 procedimentos abaixo. Veja!

Recuperar via email

Acesse o site do Governo – é o mesmo em que você realizou o seu cadastro, lá no começo. Insira o seu CPF e clique em continuar. Na próxima tela, clique na opção esqueci a senha.

Depois disso, selecione a opção de e-mail e enviar código. Na sequência, você receberá um link para cadastrar sua nova senha.

Fazer reconhecimento facial

Você também pode recuperar a sua senha da Carteira de Trabalho digital pelo sistema de reconhecimento facial, que é muito simples.  

Depois de selecionar a opção esqueci a senha no computador, selecione a de reconhecimento facial. Um QR Code deve aparecer, que você escaneia com seu celular.

Na sequência, uma selfie sua será solicitada –  então é só tirar a foto e enviar. Pronto, você poderá redefinir sua senha.

Com os bancos cadastrados

Se você cadastrou algum banco em seu aplicativo da Carteira de Trabalho digital, pode recuperar a senha por ele.

É só escolher essa opção de recuperação de senha e no aplicativo do banco em seu celular, chegará um código.

Informe esse código para o app ou site da Carteira de Trabalho e redefina sua senha.

Pelo Internet Banking

Nessa opção, basta selecionar o banco em que você tem conta e utiliza pelo celular como opção para recuperar a senha.

Lá dentro do app do seu banco, você receberá um código para utilizar no app da Carteira de Trabalho digital. Este código possibilita que você recupere sua senha.

Como dar baixa na Carteira de Trabalho Digital

O procedimento de dar baixa na Carteira de Trabalho digital é feito pela empresa, que atualiza a informação de desligamento do colaborador no e-Social.

Inclusive é interessante apontar que todas as informações da Carteira de Trabalho de um cidadão são editadas pela empresa que contrata e desliga – e no caso da versão digital do documento, essas atualizações são editadas no portal e-Social pelo empregador.  

É possível descartar a Carteira de Trabalho impressa?

O site do Ministério da Economia orienta que a Carteira de Trabalho impressa não seja descartada. Você deve guardá-la.

Apesar de todo o sistema de informação do trabalhador junto à empresa estar funcionando com tecnologia segura e cada vez mais aprimorada, o documento de papel contém informações de importância para o histórico do cidadão.

Quem não tem Carteira de Trabalho física precisa fazer uma para ter a digital?

Não precisa. O cidadão que nunca teve uma Carteira de Trabalho e emprego registrado, mas vai fazer sua primeira via agora, só precisa se cadastrar e baixar o aplicativo – como orientamos no início do artigo.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão com Cadastro de Pessoa Física (CPF) já possui sua Carteira de Trabalho digital.

Aqueles que nunca tiveram um emprego registrado, só não têm os dados de contrato no documento. Mas suas informações pessoais estão lá. Basta fazer o cadastro para obter a senha e começar a usar o aplicativo.

Gostou de aprender mais sobre a Carteira de Trabalho Digital? Conta pra gente nos comentários!

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