Cálculos trabalhistas: conheça os principais

08/06/2022
6 min de leitura
Equipe Dindim
08/06/2022
6 min de leitura
Pessoa com calculadora na mão fazendo cálculos trabalhistas

Entenda o conceito, o que entra na conta e os principais cálculos!

Cálculo trabalhista é um conceito bastante importante para empreendedores e trabalhadores, porque determina quanto a empresa precisa pagar ao funcionário quando há uma rescisão de contrato – ou seja, uma demissão.

Quer compreender um pouco mais? Confira nosso artigo! 

O que é um cálculo trabalhista

Cálculo trabalhista é a conta dos valores que um colaborador tem direito a receber da empresa quando é demitido ou pede demissão. 

Em outras palavras, são os pagamentos feitos para o trabalhador ao se romper o vínculo empregatício

Em termos técnicos, o cálculo trabalhista determina as verbas rescisórias. 

As leis do trabalho explicam como cada componente da remuneração do colaborador deve ser considerado no cálculo, dependendo de como acontece a rescisão do contrato dele com seu empregador.

Entenda um pouco mais, abaixo.

Quais são os cálculos trabalhistas

Os cálculos trabalhistas são: saldo de salário, férias, 13º, FGTS e multas.  Acompanhe.

Saldo de salário

Saldo de salário é o valor correspondente aos dias do mês em que o colaborador trabalhou antes da rescisão do contrato ser comunicada.

Por exemplo: se o colaborador é demitido ou pede demissão no dia 10 do mês, significa que trabalhou por dez dias. Assim, precisa receber o valor correspondente a esses dez dias.

Para calcular, basta dividir o salário por 30 e depois multiplicar pelos dias trabalhados.

Neste exemplo, se o salário é de R$2.000, a conta fica:

  • R$2.000 divididos por 30, que é igual a R$66,67;
  • R$66,67 vezes 10, que são os dias trabalhados;
  • O saldo do salário será de R$666,70.

Vale lembrar que o saldo de salário é um direito de todos os trabalhadores que encerram seus contratos, inclusive se a demissão for por justa causa.

Aviso prévio

Aviso prévio significa que uma rescisão de contrato deve ser informada com 30 dias de antecedência. Além disso, aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Tudo depende de como se dá o desligamento. Entenda na prática, abaixo.

Quando a empresa demite sem justa causa

Quando o empregador demite sem justa causa, pode escolher se mantém o colaborador trabalhando remunerado pelo período do aviso prévio ou se simplesmente o dispensa e paga por esses dias.  

Se a empresa decidir que o colaborador deve cumprir o aviso trabalhando, irá remunerá-lo pelos dias do aviso (no mínimo 30) e reduzir duas horas diárias ou 7 dias consecutivos do período.

Caso a empresa não deseje que o colaborador cumpra o aviso trabalhando, deve simplesmente pagar para o funcionário o valor correspondente ao período.

E independente de exigir ou não o cumprimento do aviso prévio, a empresa também tem que pagar o aviso prévio proporcional: a cada ano completo, acrescentam-se 3 dias.

Assim, se o funcionário tem 3 anos de empresa, por exemplo, o aviso prévio dele será de 39 dias – o mínimo de 30 dias somados a 9 dias, que são 3 para cada ano de emprego.

Quando a empresa demite com justa causa

Nesse cenário, não há obrigação da empresa de pagar o aviso prévio.

Quando o funcionário pede demissão

Quando o funcionário pede demissão, precisa oferecer para a empresa 30 dias de trabalho remunerado para que o empregador tenha tempo de contratar um novo funcionário.

Em outras palavras, depois de pedir demissão, o funcionário precisa cumprir seu aviso e receber por ele.

Caso a empresa não queira que o colaborador trabalhe nos próximos 30 dias, e depois que ele pede demissão prefere que se desligue imediatamente, precisará pagar para o colaborador pelo valor correspondente ao aviso, mesmo assim.

E se o colaborador não oferecer os 30 dias de aviso e quiser sair imediatamente, a empresa pode descontar esse valor da rescisão.

Ser seu próprio chefe é um desafio enorme, né? Por isso, preparamos uma newsletter exclusiva pra você. Assine agora mesmo!

Férias proporcionais

Todo colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, que é o valor do salário de um mês mais o bônus de 1/3.

Quando há rescisão de contrato, o colaborador tem direito de receber o proporcional das férias. Ou seja, ele deve receber o valor proporcional aos meses que trabalhou.

Por exemplo: se o colaborador é desligado 4 meses depois de suas últimas férias, esses 4 meses entram na conta da proporcionalidade porque estariam contando para a próxima folga remunerada.

Assim, o valor de férias proporcional será correspondente a esses 4 meses mais o mês de aviso prévio, se foi trabalhado.

Para calcular, basta dividir o salário por 12 e somar as partes correspondentes à quantidade de meses que ele trabalhou. Veja o exemplo.

  • Um colaborador ganha R$1.200 por mês;
  • Ele trabalhou 4 meses desde suas últimas férias, mais o aviso prévio;
  • O proporcional de férias será, então, para 5 meses;
  • R$1.200 divididos por 12 é R$100;
  • R$100 vezes 5 é igual a R$500;
  • O proporcional de férias será de R$ 500;
  • Seu bônus será 1/3 do proporcional de férias – ou seja, R$166,67.

13º proporcional

O décimo terceiro proporcional é calculado de maneira muito parecida com o cálculo das férias.

Em outras palavras, divide-se o salário por 12 e o colaborador receberá o valor correspondente aos meses trabalhados dentro de um ano.

Fundo de Garantia

O FGTS pago ao colaborador será calculado em cima do valor do saldo de salário. Portanto, se o colaborador tem como saldo de salário R$ 600, o FGTS será calculado sobre essa quantia.

Multas

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa correspondente a 40% do FGTS recolhido durante os anos de trabalho do funcionário.

Vídeo: Aprenda como fazer o cálculo trabalhista de maneira fácil

A Thabs Guimarães fez um vídeo bem legal com dicas práticas de como fazer o cálculo trabalhista. Vale a pena assistir.

Gostou de aprender mais sobre cálculos trabalhistas? Conta pra gente nos comentários!

O Dindim por dindim é o portal da SumUp feito para ajudar você a melhorar sua vida financeira. Aqui você vai aprender sobre finanças pessoais e empreendedorismo com quem mais entende do assunto. Ainda não conhece a SumUp? Venha saber mais sobre as nossas maquininhas e soluções financeiras.

Ícone de categoria
Ícone de categoria

Gostou? Comenta aqui