Como calcular hora extra: aprenda passo a passo

14/06/2022
10 min de leitura
Equipe Dindim
14/06/2022
10 min de leitura

Veja o que entra na conta, quem pode receber, como funcionam os adicionais e como somar o DSR.

Saber como calcular hora extra é importante porque trata-se de um direito do trabalhador que obedece a um expediente. Afinal, é trabalho fora da jornada e precisa ser devidamente remunerado.

No entanto, existem algumas regras importantes para observar: quem pode receber, quando as horas extras foram realizadas e como somar o DSR.

Por isso, preparamos este pequeno guia para orientá-lo sobre como calcular hora extra e detalhes de como funciona mais esse cálculo trabalhista. Confira!

O que é hora extra

Hora extra é toda hora trabalhada após o expediente.

Ou seja, é quando o funcionário já cumpriu suas horas da jornada diária e precisa ficar até mais tarde para terminar alguma tarefa. O mesmo serve para o caso de ter que chegar antes do horário de entrada para realizar alguma demanda.

Em outras palavras, hora extra são as horas trabalhadas fora do período normal diário.

O que não é hora extra

É importante lembrar que se considera hora extra aquele período em que o colaborador ficou a mais na empresa porque houve necessidade – ou seja, quando a demanda foi maior do que o esperado.

Horas ociosas no ambiente de trabalho não são consideradas como horas extras. Isso significa que passar mais tempo na empresa sem estar trabalhando, só para se computar horas extras, não vale. 

O gestor pode comprovar que não houve necessidade, nesses casos.

Tempo de deslocamento para o trabalho ou tempo de confraternização também não entra como hora extra.

Quem tem direito à hora extra

Têm direito à hora extra o colaborador contratado no regime de CLT com qualquer tipo de escala, desde que não esteja enquadrado em situações específicas que desobrigam o pagamento de hora extra.

Quem não tem direito à hora extra

O empregador não precisa pagar hora extra para alguns tipos de cargo, por conta da natureza da jornada de trabalho. Veja. 

Atividade externa

Para colaboradores que trabalham em atividade externa cuja jornada é impossível de ser medida, não há obrigatoriedade de pagar hora extra. 

Claro, a empresa deve cumprir todas as regras da lei trabalhista para colaboradores que trabalham dessa maneira. Uma delas é registrar oficialmente a condição de jornada sem possibilidade de controle na carteira de trabalho. 

Cargos de confiança

Funcionários em cargos de confiança recebem no mínimo 40% de gratificação, têm poderes de gestão e não precisam seguir controle de jornada. Por causa disso, não recebem hora extra. 

Funcionários em teletrabalho

A legislação explica que o funcionário em home office não precisa receber hora extra se a sua modalidade de serviço for por entrega. Ou seja: o funcionário não tem um expediente para cumprir, mas tem tarefas que precisa entregar.

Se o colaborador em teletrabalho atua por jornada – o que significa que ele tem um horário de trabalho a cumprir, mesmo remotamente – então deve receber pelas horas extras.

Como esse modelo de trabalho é relativamente novo, tem sido bastante discutido nos tribunais trabalhistas.

Ainda, não se pagam horas extras a trabalhadores que não podem fazer expediente a mais por conta do modelo de contratação.  São eles:

  • Profissionais liberais;
  • Freelancers;
  • Estagiários;
  • Trabalhadores com regime de tempo parcial.

O que diz a Lei sobre as horas extras

Resumidamente, a Lei diz que as horas extras são direito de todo colaborador que excede seu expediente diário e que se enquadra nas categorias que podem receber essa remuneração, como vimos no tópico acima.

A legislação também explica que as horas extras não podem exceder a duas horas por dia e são calculadas de acordo com o momento em que acontecem: diurna; noturna; em domingos ou feriados.

Por fim, a hora extra pode ser paga com dinheiro ou banco de horas – respeitando limites e regras.

Tudo sobre as horas extras está registrado na Consolidação da Lei do Trabalho e nas alterações da Reforma Trabalhista.

Qual a diferença de hora extra e banco de horas

A diferença de hora extra e banco de horas está na forma como a empresa vai remunerar o colaborador pelo trabalho realizado fora do expediente.

Banco de horas significa receber as horas extras em forma de folga. E quando se diz a expressão “receber hora extra”, geralmente refere-se ao fato de que as horas excedentes serão pagas em dinheiro.

A Natacha Jesus fez um vídeo bem legal explicando a diferença entre hora extra e banco e horas. Vale a pena assistir!

Receber hora extra em dinheiro

Ao receber as horas extras em dinheiro, o valor correspondente ao período fora do expediente será depositado na conta. Como vimos anteriormente, o cálculo depende de quando as horas extras foram cumpridas. Adiante, veremos os valores.

Compensar hora extra em banco de horas

As empresas também podem pagar pelas horas extras do funcionário por meio de folgas. 

Esse é o sistema de banco de horas, onde o colaborador acumula os períodos de trabalho a mais e depois poderá folgar o equivalente.

Por exemplo: se somadas no banco estão 8 horas extras, ele pode folgar um dia de trabalho (se a sua escala for de 8 horas diárias).

Vale lembrar que a regra para banco de horas é igual para horas extras remuneradas com dinheiro: não podem ultrapassar duas horas diárias.

Ainda, o colaborador precisa compensar as horas extras do banco de horas (em outras palavras, folgar) em no máximo um ano para acordos coletivos e seis meses para acordos individuais.

Se não, a empresa deverá remunerá-lo financeiramente pelas horas que estiverem acumuladas no banco.

Qual o valor da hora extra

O valor da hora extra a ser remunerada com dinheiro varia de acordo com o momento em que ela aconteceu. Veja abaixo.

Hora extra diurna

Quando o colaborador faz horas extras durante o dia e de segunda a sábado, recebe 50% a mais sobre a hora de trabalho.

Hora extra noturna

A hora extra noturna é aquela que acontece entre 22h e 5h e para esse período acrescenta-se 50% à hora de trabalho, que já deve estar mais 20% acima do valor normal porque o trabalho está acontecendo de noite.

Hora extra em domingos e feriados

Ainda, a hora extra que for cumprida no domingo ou em um feriado é correspondente ao adicional de 100% da hora normal. Ou seja, o colaborador recebe em dobro pela hora trabalhada.

Como calcular hora extra

Para calcular a hora extra, basta analisar quanto o colaborador ganha por hora e somar a esse valor o acréscimo referente às horas a mais.

Faremos um exemplo de cada cálculo de hora extra, abaixo.

Para acompanhar imagine uma carga horária de 220 horas mensais e um salário de R$2200 por mês.

Assim, o valor da hora do colaborador é de R$10 (que é o resultado do salário dividido pela quantidade de horas mensais).

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Como calcular hora extra diurna

No nosso exemplo, o colaborador recebe R$10 por hora trabalhada. 

Como a hora extra diurna é de 50% sobre o valor da hora trabalhada, a conta fica assim:

➡️ Valor da hora multiplicado por 1,5: 10 x 1,5 = 15.

➡️ O valor da hora extra diurna fica R$15.

Para saber o total a receber em horas extras, é só multiplicar o resultado dessa conta pelas horas extras diurnas realizadas no mês.

Se o total de horas extras mensais foram 6, o colaborador deverá receber R$90 de hora extra mais o DSR, que veremos mais adiante.

Como calcular hora extra noturna

Se as horas extras acontecerem entre 22h e 5h, terão o acréscimo de 20% por se tratarem de trabalho na jornada noturna e, em cima desse valor, mais 50%.

Entenda como fica a conta:

  • Valor da hora multiplicado pelo adicional noturno: 10 x 1,2 = 12
  • Valor da hora noturna multiplicado pela hora extra:  12 x 1,5 = 18
  • O valor da hora extra noturna fica R$18.

Novamente, para saber quando será recebido de hora extra noturna no final do mês, basta multiplicar o resultado pelas horas a mais trabalhadas durante a noite.

Como calcular hora extra domingos e feriados

Aqui, o valor da hora extra é de 100% em cima da hora trabalhada. Ou seja, é a hora em dobro. 

Assim, se o colaborador recebe R$10 a hora, quando faz hora extra em domingos e feriados receberá R$20.

Como calcular DSR sobre hora extra

Para cada período de horas extras realizadas no mês, ainda há mais um acréscimo: o DSR.

O DSR vem de Descanso Semanal Remunerado e entende-se que quando um colaborador faz hora extra, está trabalhando durante períodos que deveria estar descansando para repor suas energias. Por isso, o acréscimo.

Para calcular, o primeiro passo é saber quanto a receber de hora extra diurna, noturna ou em domingo e feriado. 

Depois, é necessário verificar quantos dias úteis e quantos dias de folga ou feriado teve o mês.

O passo a passo do cálculo fica:

  1. Somam-se as horas extras do mês;
  2. Divide-se o valor pela quantidade de dias úteis do mês;
  3. Multiplica-se o valor anterior pela quantidade de dias de folga do mês (um dia por semana e feriados, se houver);
  4. Soma-se esse último resultado às horas extras.

Pronto, assim há o montante total de horas extras e DSR a receber. Vamos para um exemplo prático.

📌Informações

  • O colaborador recebe R$10 por hora;
  • Para a hora extra diurna em dia útil, recebe R$15;
  • Ele fez 4 horas extra no mês, numa quarta-feira durante o dia: R$60;
  • O mês vigente teve 5 dias de folga (4 domingos e 1 feriado);
  • O mês teve 25 dias úteis.

📌Cálculo

  • Somar horas extras e dividir pelos dias úteis: 60 / 25 = 2,4
  • Multiplicar o resultado pelos dias de folga: 2,4 x 5 = 12
  • Somar o resultado anterior às horas extras: 60 + 12 = 72

O colaborador deve receber R$72 pelas horas extras mais o DSR, no mês.

Gostou de aprender mais sobre com calcular hora extra? Conta pra gente nos comentários! 

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