Como demitir um funcionário: o que falar quando for demitir alguém?

25/04/2022
9 min de leitura
Equipe Dindim
25/04/2022
9 min de leitura

Quer saber como demitir um funcionário? Entenda as razões para demitir, obrigações do empregador, o que falar neste momento e o que fazer em casos delicados.

Demitir um funcionário é uma das tarefas mais difíceis do empregador, afinal ninguém quer passar por isso – nem quem contrata e nem quem foi contratado. 

Mas, do MEI às multinacionais, desligamentos fazem parte da realidade do negócio e a melhor maneira de lidar com isso é entendendo um pouco do universo das demissões: quais os motivos para desligar alguém, quais as obrigações do empregador diante de cada cenário e o que dizer nesse momento.

Por isso, preparamos este artigo. Confira!

Quais as razões para demitir um funcionário

Um funcionário pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa. Acompanhe o que é necessário acontecer em cada modalidade para gerar um desligamento e qual a obrigação do empregador nas duas situações.

Demissão por justa causa: razões

As razões para demitir um funcionário por justa causa estão descritas na Lei do Trabalho, especificamente no artigo 482 da CLT. Resumidamente, trata-se da demissão daquele colaborador que cometeu uma falta grave.

Entre elas, destacamos as principais:

  • Agir de forma desonesta ou com má-fé;
  • Não respeitar as regras da empresa;
  • Agir de forma antiética e desrespeitosa com superiores, colegas e subordinados;
  • Abandonar suas funções;
  • Comparecer alcoolizado no trabalho;
  • Ser condenado à prisão por um crime que cometeu dentro ou fora da empresa.

Obrigações do empregador na demissão por justa causa

Quando o funcionário é demitido por justa causa, o empregador não precisa pagar o proporcional ao 13º salário, o aviso prévio e nem a multa sobre o FGTS.

No entanto, segue a obrigação de pagar o salário correspondente ao período trabalhado no mês e o proporcional das férias.

Demissão sem justa causa: razões

Já a demissão sem justa causa ocorre quando o colaborador não cometeu uma falta grave, mas fica inviável mantê-lo na empresa por outras razões. São elas:

  • Baixo desempenho;
  • Relacionamento ruim com chefia e colegas;
  • Necessidade de redução de custos;
  • Mudanças na estrutura da empresa.

Obrigações do empregador na demissão sem justa causa

Aqui, o trabalhador tem seus direitos resguardados pela Lei: além do salário referente aos dias trabalhados no mês, é necessário que o empregador pague o proporcional de férias e 13º, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Na demissão sem justa causa, o ex-colaborador também tem direito ao benefício do seguro-desemprego e saque do Fundo de Garantia.

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E quando o funcionário pede demissão?

Quando o pedido de demissão parte do funcionário, o empregador terá uma redução significativa de custos porque o colaborador abre mão de muitos direitos ao solicitar seu desligamento.

Assim, a empresa não precisará pagar pela multa de 40% sobre o Fundo de Garantia e nem o aviso prévio, caso não deseje que o colaborador cumpra o período trabalhando.

Mas, precisará pagar pelo saldo dos dias trabalhados no mês, proporcional de férias e do 13º salário. Também precisa pagar pelo aviso prévio, caso deseje que o colaborador cumpra o período.

É importante lembrar que o trabalhador perde o direito de sacar seu FGTS e solicitar o benefício do seguro-desemprego quando pede demissão.

O que falar quando for demitir alguém

Demitir um funcionário não é uma tarefa fácil ou simples, mas é possível usar algumas técnicas para tornar o momento menos difícil. Separamos as principais que ajudam a facilitar este processo, veja.

  • Fale a verdade, o motivo pelo qual o desligamento está acontecendo;
  • Procure usar um tom de voz empático e humano;
  • No caso de demissão por causa de reestruturação da empresa ou corte de custos, quando há uma relação saudável com o colaborador e o desejo de recontratação no futuro, é importante dizer que as portas da empresa estarão abertas numa possível melhora de cenário;
  • Não delegue essa tarefa para quem não acompanhou mais de perto a atuação do profissional; Numa microempresa com poucos funcionários e sem um setor de RH, por exemplo, é recomendável que o próprio chefe faça;
  • Escolha dias estratégicos, que evitem tempo para outros funcionários falarem sobre o assunto e gerarem as temidas e prejudiciais fofocas de corredor. Geralmente, sexta-feira é um bom dia. Mas claro, depende do caso;
  • Não faça isso por telefone, WhatsApp ou e-mail. Precisa ser pessoalmente;
  • Por fim, se a demissão envolver algum problema de mais delicadeza é sempre interessante contar com a orientação de um advogado para evitar processos trabalhistas futuros. 

A Michelle fala um pouco sobre como agir em casos de demissões na sua empresa. Vale a pena assistir e complementar sua leitura!

Funcionário quer ser demitido: o que fazer?

Geralmente, existem duas realidades quando um funcionário quer ser demitido:

  1. Ele tem uma boa relação com o empregador e essa vontade é abertamente manifestada pelo funcionário;
  2. Ele não quer pedir demissão para não perder seus direitos, não tem uma relação transparente com o empregador e força uma situação de demissão.

 Acompanhe o que fazer em cada cenário.

1. Quando a relação é boa e há possibilidade de acordo

Quando o funcionário quer ser demitido e tem uma relação de transparência e honestidade com o empregador, ambos podem negociar.

Inclusive, a Lei Trabalhista prevê este cenário: chama-se demissão consensual.

Nela, o colaborador não perde todos os seus direitos (como perderia se pedisse demissão) e o empregador não precisa arcar com todos os custos que arcaria numa demissão sem justa causa.

Na demissão consensual, o colaborador tem direito a 20% da multa sobre o FGTS – custo que será da empresa. Mas, ele também pode sacar até 80% do seu Fundo de Garantia, que se trata de um dinheiro que já é do colaborador e não gera despesas extras para o negócio.

Muitos empregadores, na intenção de manter uma relação bacana com o ex-funcionário (especialmente nos casos em que o colaborador é um profissional de qualidade), preferem entrar neste acordo do que obrigar o colaborador a pedir demissão.

2. Quando o funcionário está forçando uma demissão

Esse segundo caso é um pouco mais complexo.

Se o colaborador quer ser desligado e começa a baixar seu desempenho para ser demitido, seu desligamento seria enquadrado na demissão sem justa causa.

Como explicamos anteriormente, essa modalidade garante ao trabalhador todos os seus direitos. Para o empregador, é uma forma mais onerosa de desligar porque as verbas rescisórias são maiores: a multa sobre o FGTS é de 40% e há todo o custo do aviso prévio.

Num cenário em que o colaborador está desempenhando corretamente seu papel mas precisa ser desligado sem ter cometido falta grave, tais despesas são compreensíveis e a remuneração é justa.

O problema acontece quando o colaborador não deseja mais trabalhar na empresa, porém não quer abrir mão de seus direitos, e assim forçaria uma situação que levaria o empregador a demiti-lo sem justa causa.

Aqui, se ficar claro que o colaborador está agindo de má-fé para ser desligado, o cenário pode enquadrar-se nas categorias previstas em Lei para a demissão por justa causa.

É importante entender que numa condição delicada como essa, a melhor alternativa é conversar com um advogado. O profissional deve orientar sobre qual caminho é mais econômico para a empresa.

  • Em alguns casos, pode ser mais econômico demitir o colaborador antiético sem justa causa. Apesar de ser uma medida desconfortável e onerosa, pode ser o que gera menos dor de cabeça para o empreendedor e, a médio e longo prazo, até mesmo menor custo financeiro;
  • Já em outras situações, pode valer mais a pena contratar um profissional jurídico para instruir sobre a demissão por justa causa. Aqui, é preciso reunir provas de que o funcionário estava mesmo cometendo uma falta grave  – como insubordinação, desonestidade e má-fé para induzir à demissão.

Vale lembrar que demitir um colaborador por justa causa requer orientação jurídica para não haver dúvidas de que você, empreendedor, está escolhendo a medida mais justa e adequada.

Quando o funcionário volta de atestado pode ser demitido?

Depende. Se o que causou o afastamento médico surgiu ou foi agravado por conta do exercício da atividade ou pelo ambiente de trabalho, ele não pode ser demitido logo que retorna.

Doenças e acidentes de trabalho exigem estabilidade de até 12 meses depois que o colaborador volta para o serviço.

Se a doença ou acidente não tem relação com o trabalho, ele pode ser desligado quando retornar.

No entanto, em nenhuma natureza de atestado o colaborador pode ser demitido durante seu afastamento.

Como descobrir se um funcionário foi demitido por justa causa

Para saber se um funcionário foi demitido por justa causa é preciso entrar em contato com o empregador anterior, que pode ou não revelar o motivo da demissão.

Outra forma de saber se um candidato foi demitido por justa causa é na entrevista de emprego, perguntando a ele o motivo da saída da empresa em que trabalhava anteriormente. Aqui, o entrevistado escolhe se deseja contar a verdade.

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