DIRF 2023: o que é, pra que serve, quem é obrigado a pagar e mais!

16/02/2022
9 min de leitura
Equipe Dindim
16/02/2022
9 min de leitura

Quer saber o que é DIRF? Conheça este documento que permite a regularização e prestação de contas de empresas e pessoas físicas à Receita Federal!

Ao abrir uma empresa existem diversas taxas e compromissos fiscais necessários para estar em dia com a Receita Federal e poder prosseguir com as atividades regularmente. 

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Programa de Integração Social (PIS), centralizados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) são alguns exemplos.

Outra sigla menos conhecida, porém igualmente importante, é a DIRF

Para explicar o que significa e apresentar os principais tópicos que fazem parte deste documento, o Dindim preparou este material especial.

Confira!

O que é DIRF

A sigla DIRF significa Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Esta fonte pode ser entendida por quem efetua o pagamento a terceiros e retém (segura) valores de imposto de renda e contribuições relacionados ao que foi pago. 

A declaração serve como registo de todos estes pagamentos de tributos automáticos para que a Receita Federal tenha ciência e a empresa evite sonegação fiscal. 

Na DIRF devem ser informados valores referentes a:

  • Rendimentos pagos às pessoas físicas que moram no Brasil
  • Pagamento, crédito, entregas, serviços ou remessa para residentes no exterior
  • Valores do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, de acordo com os rendimentos pagos ou creditados para o beneficiário
  • Pagamentos de  plano de assistência à saúde – coletivo empresarial
  • Casos de isenção ou alíquota 0
  • Distribuição de lucro entre sócios de um negócio

Ou seja, na declaração é exposto o valor recolhido de Impostos sobre o pagamento de cada um dos funcionários e contratados – incluindo empresas e prestadores de serviços no ano anterior à emissão do documento. 

Neste ano, por exemplo, deve ser declarado valores pagos em 2021.

O Luciano da TecnoSpeed fez um vídeo com informações sobre o que é DIRF e você pode assistir para compelmentar sua leitura.

E você, sabe se terá que fazer esta declaração? Confira a seguir:

Quais são os destaques da DIRF 2023?

A DIRF 2023 conta com dois destaques:

  1. Juros de mora: Se você recebeu juros por atraso no pagamento de salários, saiba que eles não serão tributados pelo imposto de renda. Isso porque o Supremo Tribunal Federal considera que eles têm caráter indenizatório e não representam um acréscimo real em seu patrimônio.
  2. Resgate de previdência complementar: Se você é portador de uma doença grave e precisou resgatar suas contribuições de previdência complementar, saiba que esses rendimentos são isentos de imposto de renda. É importante mencionar esses valores na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Quem é obrigado a entregar DIRF em 2023

Em 2023 são obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte pessoas físicas e jurídicas que:

  • Pagaram ou creditaram quaisquer valores sobre os quais tenha sido retido o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um único mês de 2021.
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, incluindo-se as beneficiadas por imunidades ou isenções. 
  • Pessoas jurídicas de direito público, com os fundos públicos a que remete o art. 71 da Lei nº 4320/64.
  • Filiais, representantes de pessoas jurídicas com sede no exterior ou suas sucursais;
  • Empresas individuais.
  • Caixas, associações ou organizações sindicais de empregadores ou empregados
  • Titulares de serviços notariais e de registros.
  • Condomínios edilícios.
  • Instituições administradoras ou intermediação de fundos ou clubes de investimentos.
  • Órgãos gestores de mão de obra de trabalho portuário, etc.

Ainda que não tenham realizado a retenção do IRRF são obrigados a entregar a DIRF:

  • Candidatos a cargos eletivos, tanto os titulares quanto seus vices e suplentes.
  • Pessoas físicas e jurídicas com domicílio no Brasil que realizaram pagamento, entrega, remessa ou crédito a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada fora do país, de valores a título de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, serviços de assistência técnica ou demais serviços técnicos, juros sobre o próprio capital ou comissões em geral, arrendamentos e aluguéis, fretes para o exterior, previdência complementar, dentre outros.

Além destes, órgãos públicos, autarquias e entidades governamentais deverão prestar informações referentes à retenção do IRRF e das contribuições sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Você se encaixa em alguma destas categorias? Então veja abaixo quando e como emitir a DIRF:

Quando e como emitir a DIRF?

A DIRF já está disponível para emissão no Programa Gerador de Receitas da Receita Federal e deve ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023.

É necessário baixar o documento da DIRF e preencher com os dados solicitados ou importar as informações do programa onde faz a gestão contábil e a gestão financeira do seu negócio.

Caso você não envie a DIRF até o prazo é gerada uma multa de 2% ao mês, ou fração, sobre o montante de Imposto de Renda declarado na DIRF. 

Destacamos que há uma multa mínima de R$200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Demais categorias o valor mínimo é de R$500,00. 

Mas se você não tiver todas as informações em mãos até a data ou precisa corrigir algum item da declaração já entregue, o que acontece?

Veja a seguir!

Como retificar DIRF

É possível retificar a DIRF, para isso é necessário: 

  • Acessar o Programa Gerador de Receitas
  • Encontrar a ficha do contribuinte
  • Clique na opção Declaração Retificadora
  • Informe o número do recibo da Declaração Original (caso não encontre esta informação, e tiver gravado a DARF para entregar – selecionar a opção “Declaração/ Imprimir/Recibo de Entrega”. Mas se não tiver gravado, basta gravar novamente com os mesmos dados. Assim seu número será recuperado).

Pronto, assim você consegue retificar as informações da sua DIRF. 

Meu Negócio: Assinar newsletter

Ah, e existe um prazo para essa correção: de até 5 anos! Ao menos que sua empresa não tenha sido notificada e autuada pela Receita. Nesses casos é perdido o direito a fazer a retificação. 

Interessante, não é mesmo? O ideal é sempre manter em dia suas contribuições e declarações para que não existam problemas para você e para sua empresa!

Existem alguns pontos que também geram dúvidas aos contribuintes, como o pagamento de aluguel na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, veja a seguir um pouco mais sobre esta questão:

Como declarar pagamento de aluguel na DIRF

O valor recebido pelo pagamento de aluguel deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física, em uma ficha específica. 

Existem descontos nesse rendimento,como IPTU e condomínio. Os valores são descontados da base tributável quando pagas pelo proprietário do imóvel. 

Ou seja, o tributo será: VALOR DO ALUGUEL – DESPESAS. 

A declaração do aluguel recebido segue a tabela progressiva do imposto de renda, onde a alíquota do imposto aumenta conforme a renda sobe. Veja abaixo: 

Base de cálculo mensalAlíquota
Até R$ 1.903,98Isento
Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,657,5%
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,0515%
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

O valor do aluguel tem um limite de isenção mensal no Imposto de Renda, no valor de R$ 1.903,98,  mas é necessário declarar o aluguel na sua DIRPF. 

Com isso, se o valor estiver acima da isenção, o contribuinte deverá pagar mensalmente o imposto de renda sobre o aluguel recebido. 

O pagamento deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte. 

Caso você perca o prazo de pagamento, é disponibilizado pela receita o Sicalc, que calcula a multa e juros incidentes para guias vencidas.

Agora que você sabe o que é DIRF e tudo que a caracteriza, sabe a diferença dela com a DARF? Confira abaixo e tire esta dúvida!

Qual a diferença entre DIRF e DARF

A DIRF, como vimos acima, é uma declaração do que já foi pago de tributos.

Já a DARF é uma guia que centraliza o pagamento de impostos, taxas e contribuições da empresa.

Na DARF é feito o recolhimento pela Receita Federal, na DIRF é justificado e detalhado os 

pagamentos e imposto de renda na fonte.

Viu só? Agora você não confunde mais!

Envie sua declaração no prazo e deixe suas obrigações em dia para evitar erros e problemas para o seu negócio!

Aprendeu o que é DIRF? Conta pra gente nos comentários!

O Dindim por dindim é o portal da SumUp feito para ajudar você a melhorar sua vida financeira. Aqui você vai aprender sobre finanças pessoais e empreendedorismo com quem mais entende do assunto. Ainda não conhece a SumUp? Venha saber mais sobre as nossas maquininhas e soluções financeiras.

Ícone de categoria
Ícone de categoria

Gostou? Comenta aqui