O que é PDGAS? Desvendamos a sigla pra você

30/03/2022
8 min de leitura
Equipe Dindim
30/03/2022
8 min de leitura

Saiba o que é PDGAS e como ele pode ajudar no gerenciamento de impostos de empresas optantes pelo Simples Nacional!

Você tem uma micro ou pequena empresa?

Então, com certeza já deve ter ouvido falar no regime tributário Simples Nacional que ajuda a centralizar todos os tributos, como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF), PIS/Pasep e ISS, por exemplo em uma mesma guia, chamada da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

E para ajudar no cumprimento dos vários impostos pagos pelos empreendedores optantes pelo Simples Nacional existe uma ferramenta chamada PDGAS.

Você sabe o que esta sigla significa?

Confira este conteúdo especial que preparamos para você e conheça como melhorar o gerenciamento de seus tributos!

O que é PGDAS

PGDAS é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório.

Também chamado de PGDAS – D. 

Este programa é um sistema online, que pode ser baixado e acessado no próprio computador da empresa pelo empresário ou contador, para fazer os cálculos dos impostos devidos, declarar o valor e imprimir o documento de arrecadação (DAS). 

O que é PGDAS da empresa

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), como a próprio nome destaca, é voltado para as empresas do Simples Nacional, que são as:

➡️ Microempresas (ME): aquelas empresas que possuem receita bruta anual de até 360 mil reais. 

➡️ Empresas de Pequeno Porte (EPP): empresas que possuem receita bruta anual de R$360 mil até R$4,8 milhões.

Todo ano o sistema é renovado com uma nova versão e liberado pela Receita Federal.

Além de calcular os valores dos impostos, é possível deixar registrada a movimentação das finanças da sua empresa, ajudando inclusive na gestão financeira do negócio

Para usar o PGDAS é simples:

Basta acessar o site do Simples Nacional e ter o Certificado Digital – também é possível gerar um código de acesso no próprio site do Simples Nacional a partir do CNPJ da empresa ou CPF do proprietário. 

Como emitir PGDAS

O processo de emissão do PGDAS também é simples.

Siga os passos a seguir:

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Vá em PGDAS-D e DEFIS e escolha uma forma de fazer login, pela chave de acesso ou certificado digital;
  • Após acessar o portal escolha a opção Regime de Apuração e depois Optar; 
  • Selecione Opção pelo Regime de Apuração de Receitas e informe o ano base;
  • Informe qual o regime (Competência ou Caixa) e confirme sua escolha – vale lembrar que esse passo é irreversível;
  • Clique em “Salvar Demonstrativo”.

Assim você consegue a guia de pagamento de impostos da sua empresa de maneira prática e rápida. 

Como calcular o PGDAS

Antes de emitir a guia de pagamento de impostos da sua empresa é necessário entender como funciona a estrutura do cálculo.

Como expomos acima, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) são pagos oito impostos, são eles: 

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

E para calcular os valores desses impostos são consideradas informações essenciais da empresa, como: 

  1. Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses;
  2. Receita Bruta Mensal (RBM) no mês apurado;
  3. Alíquota e parcela a deduzir (PD) do segmento para a faixa de faturamento;
  4. Alíquota efetiva.

A alíquota (percentual para o cálculo do imposto) e a parcela a deduzir podem ser consultadas em tabela pelo Simples Nacional.

Dividida por segmento, possui valores específicos para cada segmento que a empresa possa fazer parte, como: comércio, serviços ou indústria. 

Já a Alíquota efetiva pode ser descoberta pelo cálculo:

 [(Receita Bruta Total x Alíquota) – Parcela a Deduzir] / Receita Bruta Total. 

Com isso, é possível descobrir o valor que pagará no DAS a partir do cálculo:

Renda Bruta Mensal x Alíquota efetiva. 

No sistema PDGAS é possível fazer o cálculo automaticamente. Veja como: 

  1. Acesse o PGDAS
  2. Localize a seção Apuração. Selecione e depois faça o mesmo com o item “Calcular o valor devido”;
  3. Insira o mês e o ano da apuração dos impostos do Simples Nacional na página que irá abrir e clique em “continuar”;
  4. Informe o valor total da receita apurada do período em questão. Feito isso, informe a Renda Bruta; 
  5. Confirme os valores e siga informando a fonte das receitas da empresa (em quais atividades econômicas ela obteve receita); 
  6. Especifique como os impostos podem ser apurados para cada modalidade. Neste caso, se você oferta produtos e/ou serviços em seu negócio deve registrar a receita de cada um deles, por possuírem tributação diferente. 

O canal do “Explica no Quadro” fez um vídeo bem legal que ensina como calcular o PDGAS. Vale a pena assistir para complementar sua leitura.

📌 Viu só, não é tão difícil, não é mesmo?

Já a declaração é outro item fundamental. Veja a seguir como declarar PGDAS:

Como declarar PGDAS

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) também permite a declaração dos valores dos impostos pagos à Receita Federal. 

É necessário que o negócio tenha bem definido como irá ter suas informações financeiras: Registro de Caixa ou Regime de Competência. 

No Regime de Caixa só são consideradas as movimentações financeiras ocorridas dentro do mês de apuração.

Já no Regime de Competência não importa o mês de movimentação financeira, visto que é considerada a data em que a operação aconteceu.

Definida esta questão e com os números em mãos é necessário declarar os valores dos impostos. 

Siga o passo a passo a seguir para declarar:

  1. Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas. Nos seguintes canais de prestação:
    PGDAS-D a partir de 2018 (Portal e-CAC)
    PGDAS-D a partir de 2018 (Portal do Simples Nacional)
    PGDAS-D até 2017 (Portal e-CAC)
    PGDAS-D até 2017 (Portal do Simples Nacional)
  2. Acompanhe o processamento da declaração

Feito isso, você estará em dia com a Receita. 

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Como preencher PDGAS com substituição tributária

Caso haja parcela de receita com substituição tributária, tributação monofásica ou antecipação, indique ao menos um imposto nessa situação. 

Qual o prazo para entrega do PGDAS – D

O prazo para emissão mensal do DAS é dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. 

Destacamos que mesmo que sua empresa não tenha tido movimentação no mês apurado, a declaração deve ser realizada. 

Qual o valor da multa do PGDAS em atraso

As multa para a guia dos impostos não pagos são de: 

  • 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas. O valor segue sendo aplicável, caso a guia seja emitida e paga, mesmo que faltem informações. 

A multa é limitada a 20%. 

  • Multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Existem ainda casos que podem reduzir as multas:

  • Quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício – a multa será reduzida à metade. 
  • Se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação – a multa será reduzida a 75% do valor. 

Por isso, é essencial manter os impostos da sua empresa em dia, a partir do controle financeiro e contábil. Isso gera a saúde financeira do seu negócio e a regularização junto à Receita Federal. 

No caso do PDGAS o ideal é contar com a ajuda de um bom contador para que consiga realizar o pagamento, organizar as movimentações e declarar com mais segurança. 

O que achou deste conteúdo sobre PGDAS? Conta pra gente nos comentários!

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