Afinal, quem deve declarar o imposto de renda?

23/04/2018
8 min de leitura
Equipe Dindim
23/04/2018
8 min de leitura
Homem usa calculadora para calcular o Imposto de renda

Você sabe quem precisa declarar o imposto de renda? Este é o primeiro passo para ficar em dia com a Receita Federal. Se você ainda não sabe, pode começar a se preparar.

O último dia para entregar a declaração é 30 de junho. Quem não até este prazo, paga multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, podendo chegar a 20%. E pior: quem não entregar a declaração, pode ficar ter vários problemas, como ficar impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte ou até mesmo prestar concurso público.

Declarar imposto de renda pode ser um pouco complicado, ou mesmo confuso para quem não está acostumado com contabilidade. Mas, como dissemos, é extremamente importante para garantir que sua vida fiscal e econômica fique em dia.

Sabemos também que, principalmente quem está no começo do negócio, não tem como pagar por um contador — e precisa fazer tudo sozinho. Por isso, estamos trazendo várias dicas para quem vai começar a declarar o imposto de renda. O primeiro que você deve ler é este aqui, para saber se você deve declarar. Em seguida, leia os primeiros passos para se preparar ao declarar o Imposto de Renda.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2020

Antes de tudo, é necessário saber se você realmente precisa investir seu tempo em declarar o imposto de renda, certo?

Quem recebeu, ao longo de 2019, renda tributável de mais de R$ 28.559,70

E o que é um rendimento tributável? Salário, aposentadoria, pensão, dinheiro ganho com prestação de serviço ou aluguel, por exemplo. Você pode incluir aí horas-extra, valores recebidos do INSS etc.

Veja aqui uma lista com alguns rendimentos tributáveis.

Quem recebeu, ao longo de 2019, renda não tributável ou tributável exclusivamente na fonte de mais de R$ 40.000

Rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que, quando você ganha, não paga nenhum imposto. Alguns exemplos: rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo ou seguro-desemprego.

Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são os juros recebidos em cima do seu dinheiro, valores recebidos em concurso e sorteios, títulos de capitalização etc. Eles são assim chamados porque, na verdade, você já pagou o imposto por eles.

Veja aqui uma lista com alguns rendimentos não tributáveis ou tributados diretamente na fonte.

Quem tem bens que valem mais do que R$ 300 mil

Se você tem uma casa ou outro imóvel de mais de R$ 300 mil, por exemplo, deve declarar o imposto de renda. No entanto, o que a Receita Federal leva em conta é o valor da aquisição. Se sua casa valia R$ 250 mil quando você comprou, o que conta é este valor, não o atual.

Outras condições

  • Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro
  • Vendeu imóvel e comprou outro em um período de 190 dias usando a isenção do imposto de renda no momento da venda
  • Teve lucro vendendo um bem como um imóvel
  • Obteve receita bruta anual superior a R$142.798,50 com atividade rural
  • Operou em bolsas de valores.

Confira todas as condições, em detalhes, no site da Receita Federal.

Não sou obrigado a declarar imposto de renda. E aí?

Mesmo que você não seja obrigado a declarar imposto de renda, pode ser vantajoso. Isso porque é possível que você consiga reaver restituição. A restituição, nada mais é do que uma devolução que a Receita Federal faz caso perceba que você acabou pagando mais do que deveria ao longo do ano.

No entanto, você pode guardar a documentação necessária para tentar reaver a restituição nos próximos cinco anos.

Há um detalhe muito importante a considerar: seja obrigado ou não a declarar o imposto de renda, é essencial que você não tente esconder nada da Receita Federal — pois mais cedo ou mais tarde eles descobrem.

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Imposto de renda simplificado ou completo?

Agora que você já sabe se precisa ou não declarar o imposto de renda, você precisa saber qual tipo de imposto vaio declarar. Tudo depende do tamanho das suas despesas: quanto maiores, mais chances de você optar pelo modelo completo.

Tudo depende de quais despesas você pretende deduzir do imposto de renda. Elas podem te ajudar a conseguir uma restituição melhor. Isso é: você explica para a Receita quais despesas você teve e, dependendo do valor, ganha um desconto.

No modelo simples, o desconto é padrão: 20%, limitados a R$ 16.75,34. Caso elas ultrapassem esse valor, possivelmente vale mais a pena ir para o modelo completo. Mas, afinal, quais são as despesas que podem ser deduzidas para este cálculo? As seguintes

Despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda em 2020

Dependentes

Filhos, netos, esposo e espoa, avós, pais e até sogros podem entrar nessa classificação, desde que sigam o padrão de idade explicado aqui. É importante destacar que as regras mudaram neste ano e, agora, a Receite Federal exige CPF de dependentes a partir de 8 anos.

Ao todo, você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente. Caso o valor máximo ultrapasse R$28.559,70 ao ano, os dependentes precisam declarar imposto de renda separadamente — mesmo que sejam menores de idade ou se enquadrem nos padrões od links acima.

Educação

Você também pode descontar as suas despesas com educação, ou as dos seus dependentes. Neste caso, podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por dependente ao ano. Aqui, uma atenção importante: o valor integral deve ser informado para não ter discrepância quando você a instituição de Ensino também passar as informações para a Receita.

E aqui valem os principais gastos básicos com educação — do ensino infantil ao doutorado. Cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, de esportes ou artes entram na conta

É importante destacar que o que entra na conta são os gastos com as instituições de ensino em si. Alimentação, transporte, material escolar, uniformes, não são considerados.

Despesas médicas

Despesas em consultórios particulares, com planos de saúde, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais ou custos hospitalares relacionados a você ou a um dos seus dependentes são descontados.

Aparelhos ortopédicos e ortodônticos, próteses dentárias e ortopédicas, serviços radiológicos também podem ser contabilizados. Também entra na lista o marca-passo e a cadeira de rodas.

Há as cirurgias plásticas, que podem ser deduzidas caso a finalidade seja apenas prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Uma dica importante, que vale para todos os itens, mas é necessário dar mais atenção quando o assunto é saúde: lembre-se sempre de pedir e guardar as notas fiscais desses serviços e produtos prestados — elas são essenciais na hora de declarar o imposto de renda.

Pensão alimentícia

Caso você precise pagar pensão alimentícia, você pode deduzir os valores integralmente desembolsados para o “alimentado” (que é como a pessoa que recebe a pensão é nomeada).

Nem pense em fazer algo indevido. Se a Receita identificar qualquer erro, você pode pagar multa de 75% sobre o valor que não foi pago corretamente.

Previdência privada

Há dois modelos de Previdência Privada o PGBL (Plano gerador de benefício livre) e o VGBL (Vida gerador de benefício livre). Via de regra, o primeiro é indicado para quem faz a declaração de imposto de renda no modelo completo; enquanto o segundo é voltado à declaração no modelo simples.

Isso porque, no PGBL, é permitido deduzir até 12% da renda anual tributável, enquanto no VGBL não é possível deduzir.

Livro-caixa

Esse é muito importante para profissionais autônomos. Profissionais que não têm empresa aberta podem deduzir uma serie de despesas essenciais para o desenvolvimento de seu trabalho. São considerados gastos como aluguel, água, luz, telefone e material de escritório.

Também dá para deduzir despesas com palestras, congressos, seminários e publicações, além de despesas com trabalhos oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas. Novamente: lembre-se de sempre guardar os comprovantes.

INSS de empregada doméstica

Contribuintes com empregadas domésticas registradas em carteira podem descontar contribuições do INSS em até R$ 1.093,77. A dedução vale apenas a um empregado. Caso o valor seja maior, você deve informar na declaração o valor integral.

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