Reforma da previdência: o que muda para MEI?

16/10/2019
5 min de leitura
Equipe Dindim
16/10/2019
5 min de leitura

Apresentada em fevereiro de 2019, a proposta de reforma da previdência está na última etapa de aprovação. O projeto pretende endurecer a forma como os brasileiros irão se aposentar, e é motivado por uma futura economia nos cofres públicos. Atualmente, segundo o texto em votação, o governo cortará cerca de R$ 800 bilhões em gastos com os aposentados nos próximos 10 anos. 

Depois do projeto ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, foi a vez do Senado decidir a favor das mudanças nos regimes de aposentadoria e seguridade social dos brasileiros no último dia 1º de outubro, quando aconteceu a primeira votação do plenário da casa, onde participam todos os senadores. Ainda não há uma data marcada para a segunda e última etapa da votação do texto base. 

Sabemos que as mudanças afetarão todo o sistema previdenciário brasileiro e que irão atingir qualquer trabalhador que contribua ou que contribuirá com o INSS no futuro. Mas, com a reforma da previdência, o que efetivamente muda para MEI? 

Saiba como funciona a previdência para o MEI hoje

Ao pagar o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o Microempreendedor Individual já está contribuindo para o INSS com o valor de 5% do salário mínimo. Mulheres podem se aposentar aos 60 anos e homens com 65, ambos devem ter no mínimo 15 anos de contribuição para conseguir o benefício. 

Para o MEI se aposentar por tempo de contribuição antes de completar a idade mínima é preciso pagar uma contribuição superior ao DAS. Já quem teve um emprego anterior no regime CLT e quer usar o tempo de contribuição como assalariado precisa comprar uma Guia de Previdência Social (GPS) para pagar ao INSS com o seu número do Programa de Integração Social (PIS). 

Atualmente, o MEI em dia com o pagamento do DAS também tem direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez a partir de 12 meses de contribuição ao INSS. Para ter direito ao auxílio-maternidade é preciso ter contribuído por no mínimo 10 meses. Os dependentes do Microempreendedor Individual também podem receber pensão por morte durante um período, que é determinado com base no tempo de contribuição do empreendedor. 

Se aprovada, o que a reforma da previdência muda para o MEI?

Caso o texto atual do projeto da reforma da previdência seja aprovado em definitivo e entre em vigor, algumas coisas podem mudar para o Microempreendedor Individual. Saiba como fica o MEI com a reforma da previdência:

  • Valor da contribuição

O MEI não terá que pagar mais mensalmente para se aposentar. A alíquota de 5% do salário deve ser mantida para o Microempreendedor Individual, ou seja, com a reforma da previdência o que muda para MEI não inclui nada em relação ao valor da contribuição ao INSS. Com isso, as novas regras de cálculo da aposentadoria também não devem afetar o MEI, que continuará recebendo o benefício no valor de um salário mínimo conforme sua contribuição. 

  • Tempo de contribuição

O regime Microempreendedor Individual não contempla a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, todas as mudanças que poderão acontecer com a reforma da previdência não afetarão o dono do negócio que tem MEI. 

  • Aposentadoria por idade

Se aprovado o texto atual do projeto da reforma da previdência, a idade mínima para aposentadoria subirá de 60 para 62 no caso das mulheres e continuará de 65 anos para os homens. O tempo de contribuição para o homem que atinge a idade mínima também vai mudar. Hoje, com 15 anos de contribuição um homem de 65 anos pode se aposentar. Com a reforma da previdência, o tempo de contribuição deverá ser de 20 anos para aqueles que ainda não estão no mercado de trabalho. 

  • Invalidez, maternidade e morte

Os demais benefícios para quem contribui com o INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte só serão concedidos para os Microempreendedores Individuais ou seus dependentes caso tenham sido feitos no mínimo 12 pagamentos do DAS, ou seja, um ano de contribuição. 

A pensão por morte também terá uma mudança particular. Hoje, em caso de morte do MEI, seus dependentes poderão receber até 100% do valor da aposentadoria que o trabalhador teria direito, independentemente do número beneficiários. Com as possíveis mudanças, o valor será de 50% do benefício mais 10% para cada dependente, podendo chegar só até 100% do benefício concedido. O total, porém, não poderá ser menor que um salário mínimo. Viúvas sem filhos menores receberão 60% do benefício. 

>> Não se esqueça que ainda podem acontecer mudanças no texto da reforma da previdência, que será votado em segundo turno pelo plenário do Senado e, só então, caso seja aprovada, entrará em vigor. Fique atento às mudanças para entender o que poderá atingir o dono do negócio formalizado pelo sistema MEI!

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