Renda emergencial: saiba tudo sobre o auxílio que vai de R$ 600 a R$ 1.200

31/03/2020
3 min de leitura
Equipe Dindim
31/03/2020
3 min de leitura

O projeto de lei que libera uma renda básica emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda foi aprovado pelo Senado Federal depois de passar pela Câmara dos Deputados. A medida aguarda agora a aprovação do presidente da República, que também é o responsável por determinar quando e como o benefício será concedido. 

A norma que pretende reduzir o impacto financeiro negativo da pandemia do novo coronavírus tem duração inicial de três meses, mas poderá ser prorrogada por mais um trimestre. O pagamento será feito para no máximo duas pessoas da mesma família, e no caso em que a mãe for responsável sozinha pelo sustento dos filhos poderá ser solicitado o valor de R$ 1.200,00 por mês, mediante aprovação. 

Quem poderá receber a renda emergencial?

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, terá direito ao auxílio toda pessoa maior de 18 anos sem emprego formal – sem carteira de trabalho assinada – que tenha uma renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, o equivalente a R$ 522,50, ou uma renda familiar mensal total (tudo que a família recebe) de até três salários mínimos: R$ 3.135,00.

Para receber a renda emergencial também será preciso não ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 durante o ano de 2018, além de cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI).
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico até 20 de março de 2020.
  • Ter cumprido o requisito da média mensal até 20 de março de 2020.

Quem recebe outro auxílio do governo terá direito à renda emergencial?

Apenas os cadastrados no Bolsa Família. As pessoas que são beneficiárias da previdência, como aposentados e pensionistas, ou de outros benefícios assistenciais, que estejam ganhando seguro-desemprego ou participando de qualquer programa de transferência de renda federal não poderão ganhar o auxílio emergencial da pandemia de coronavírus. 

Quem recebe Bolsa Família terá duas opções: continuar com o benefício do governo federal ou escolher receber o auxílio emergencial do COVID-19 pelos meses em que ele estiver em vigor, caso os R$ 600 sejam mais vantajosos. Isso porque não será permitido acumular os dois benefícios. 

Vale destacar, porém, que se na mesma casa tiver outra pessoa que pode receber o auxílio emergencial, ela também poderá solicitá-lo, já que o limite será de dois integrantes de uma mesma família recebendo a ajuda financeira do governo. 

Como comprovar renda para receber o benefício emergencial?

Quem não tiver no Cadastro Único, sistema que dá às famílias de baixa renda o acesso aos benefícios sociais do governo, poderá fazer uma autodeclaração de renda pela internet. 

Não é possível se cadastrar no CadÚnico agora, já que um dos requisitos para receber a renda emergencial é que o registro tenha sido feito até o dia 20 de março de 2020.

Fique de olho aqui no blog, vamos atualizar este artigo assim que surgirem novidades sobre essa medida. 

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