Como calcular rescisão: aprenda passo a passo
Quer saber como calcular rescisão? Veja o que o colaborador deve receber em cada tipo de desligamento, o que conferir no cálculo e muito mais.
Calcular a rescisão não é tão difícil quanto parece. Tudo depende do que motiva o final de um contrato.
Especificamente na relação entre empregado e empregador, a rescisão leva em conta a natureza do fim do vínculo entre os dois.
Ou seja, a natureza da demissão.
Confira nosso artigo e entenda dindim por dindim os tipos de rescisão, o que prestar atenção no cálculo e como fazer essa conta.
O que é rescisão
A rescisão é o ato de encerrar ou terminar um contrato ou acordo entre duas ou mais partes.
Em geral, isso ocorre quando uma das partes não cumpre suas obrigações previstas no contrato ou acordo, ou quando ambas as partes concordam em rescindi-lo.
E no mundo do empreendedorismo e emprego, o termo rescisão de contrato de trabalho significa o final do vínculo empregatício.
Por isso que nesse cenário, quando se fala em rescisão de contrato de trabalho podemos pensar em demissão – seja ela provocada pela empresa ou solicitada pelo colaborador.
Quando a empresa demite ou quando o funcionário pede demissão, haverá a rescisão do contrato de trabalho.
Quais os tipos de rescisão trabalhista
Os tipos de rescisão trabalhista variam de acordo com o tipo de demissão – afinal, como vimos no tópico anterior, a rescisão é a formalização do fim do contrato quando há um desligamento.
Separamos e explicamos quais são os tipos de rescisão segundo a Consolidação da Lei do Trabalho, abaixo. Acompanhe!
Rescisão por acordo
Nesta forma de rescisão, ambas as partes chegam a um acordo amigável para encerrar o contrato de trabalho.
Nesse caso, é necessário que haja um acordo escrito, assinado por ambas as partes, que deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho.
O acordo deve conter todas as condições da rescisão, como o valor da indenização, o prazo de pagamento, entre outros aspectos. É importante destacar que a rescisão por acordo não impede que o empregado acesse os seus direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego e o FGTS.
Demissão sem justa causa
Neste caso, a rescisão é por iniciativa do empregador e sem que haja uma justa causa para isso. O empregador deve pagar ao empregado uma indenização equivalente a um mês de salário por ano de serviço.
Além disso, o empregado tem direito ao seguro-desemprego e ao FGTS, cujo saque pode ser realizado após o pagamento da indenização.
Demissão com justa causa
Neste caso, a rescisão é por iniciativa do empregador e com base em uma justa causa, como por exemplo, falta grave, insubordinação, entre outras.
Nesse caso, o empregador não precisa pagar a indenização por ano de serviço, mas o empregado tem direito ao seguro-desemprego e ao FGTS. É importante destacar que a justa causa deve ser comprovada por meio de provas e documentos, caso contrário, a demissão pode ser considerada sem justa causa.
Rescisão por término do contrato por prazo determinado
A rescisão por término do contrato por prazo determinado ocorre quando o contrato de trabalho é firmado por um prazo determinado, isto é, por um período específico de tempo, e chega ao final desse prazo.
Neste caso, o contrato de trabalho é encerrado automaticamente, sem que haja necessidade de uma rescisão formal.
Em caso de término do contrato por prazo determinado, o empregado tem direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS, desde que cumpra os requisitos legais.
É importante destacar que o empregador não precisa pagar a indenização por ano de serviço, pois o contrato de trabalho foi firmado por um período específico de tempo.
Rescisão por aposentadoria
A rescisão por aposentadoria ocorre quando o empregado se aposenta e deixa de trabalhar para aquele empregador.
Nesse caso, o contrato de trabalho é encerrado automaticamente, sem que haja necessidade de uma rescisão formal. O empregado tem direito a receber sua aposentadoria, que é calculada com base nas contribuições previdenciárias feitas durante sua carreira.
Além disso, o empregado também tem direito ao saque do FGTS, que inclui o saldo da conta vinculada mais a multa rescisória, equivalente a 40% do saldo.
Em caso de aposentadoria, é importante que o empregado verifique se cumpre todos os requisitos previstos na legislação previdenciária, para que possa se aposentar de forma correta e receber o seu benefício de forma adequada.
Rescisão por falência da empresa
A rescisão por falência da empresa ocorre quando a empresa entra em processo de falência e não consegue mais cumprir suas obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários, verbas rescisórias, entre outros.
Nesse caso, o contrato de trabalho é encerrado automaticamente e o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias, como aviso prévio, multa do FGTS, entre outros, que são pagas pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Em caso de falência da empresa, é importante que o empregado se informe sobre seus direitos trabalhistas e busque orientação de um advogado ou de uma entidade de classe para proteger seus interesses.
É importante destacar que em caso de falência, as verbas rescisórias são pagas pelo FGTS, mas outros direitos, como décimo terceiro salário, férias e outras verbas, não são garantidos e podem ficar prejudicados.
Rescisão por culpa recíproca
A rescisão por culpa recíproca ocorre quando ambas as partes são responsáveis pelo rompimento do contrato de trabalho.
Nesse caso, não há uma parte que seja considerada totalmente culpada, mas sim ambas as partes são responsáveis pelo fim do contrato.
Em caso de rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias devem ser pagas pelo empregador, mas a indenização por ano de serviço pode ser negociada entre as partes.
É importante destacar que a rescisão por culpa recíproca pode ser um processo mais complexo, pois envolve a análise das ações de ambas as partes, e é recomendável buscar orientação de um advogado para proteger seus direitos.
Rescisão de demissão voluntária
A demissão voluntária ocorre quando o empregado decide encerrar o seu contrato de trabalho, sem que haja necessidade de uma justa causa ou de uma culpa recíproca.
Neste caso, o empregado deve comunicar a sua decisão ao empregador com antecedência, geralmente com um aviso prévio de 30 dias, conforme previsto na legislação trabalhista.
Em caso de demissão voluntária, o empregado não tem direito à indenização por ano de serviço, mas tem direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS, desde que cumpra os requisitos legais.
É importante destacar que a demissão voluntária não impede que o empregado acesse seus direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego e o FGTS.
Como calcular rescisão
Para calcular a rescisão é necessário levar em consideração o tipo de demissão que gerou a quebra de contrato. Veja cada uma e como calcular.
Tipos de demissão e o que entra no cálculo da rescisão
Veja o que vai entrar no cálculo da rescisão em cada tipo de demissão.
Dispensa sem justa causa, rescisão indireta e falência da empresa
Aqui, o colaborador tem direito a receber todas as verbas indenizatórias:
- Saldo salarial;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas e bônus, se houver a receber;
- Décimo terceiro proporcional;
- Aviso Prévio;
- Multa de 40% do FGTS.
Além disso, o colaborador pode sacar seu FGTS e entrar com o pedido de seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Nesse tipo de demissão, a rescisão do contrato inclui as seguintes verbas:
- Saldo salarial;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas e bônus, se houver a receber.
Culpa recíproca
Neste cenário, o colaborador tem direito a receber:
- Saldo salarial;
- Férias vencidas e bônus, se houver a receber;
- Metade do valor do aviso prévio;
- Metade do décimo terceiro proporcional;
- Metade das férias proporcionais;
- Multa de 20% do FGTS.
Ainda, o funcionário desligado por culpa recíproca pode sacar o FGTS. Mas, não pode pedir o seguro-desemprego.
Acordo entre as partes
No acordo, entram:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas e bônus, se houver a receber;
- Metade do valor do aviso prévio indenizado;
- Multa de 20% do FGTS.
Ainda, o colaborador pode sacar 80% do FGTS. Mas neste caso, o funcionário não pode pedir seguro-desemprego.
Plano de demissão voluntária
Aqui, o colaborador receberá o mesmo que no acordo entre as partes mais o benefício financeiro oferecido pela empresa para a adesão do colaborador ao plano.
Como calcular rescisão: passo a passo
Como você viu, para calcular a rescisão de contrato de trabalho é necessário entender quais são as verbas recebidas em cada caso.
E para calcular, basicamente, é necessário verificar o valor de salário, décimo terceiro e férias que o colaborador precisa receber e quanto de FGTS a empresa depositou ao longo dos anos.
Preparamos aqui um artigo com exemplos dos cálculos trabalhistas. Abaixo, explicamos o passo a passo dos dados que você deve considerar para fazer essa conta. Confira!
Passo 01: verificar o saldo de salário
O saldo de salário é recebido em todos os tipos de rescisão. Trata-se do valor correspondente aos dias trabalhados pelo colaborador durante o mês até a data em que foi informado da demissão ou que solicitou seu desligamento.
Então, se o colaborador é pago todo último dia de cada mês e pede demissão no dia 15, por exemplo, precisa receber pelos 15 dias de trabalho.
Para saber este valor, basta dividir o salário pelos 30 dias do mês e somar o valor diário correspondente a 15 dias.
Passo 02: anotar férias proporcionais e bônus
Férias proporcionais significa o valor correspondente a quanto o funcionário já trabalhou desde as últimas férias.
Se for um mês, por exemplo, precisa receber o valor correspondente a um mês e o bônus de 1/3 desse valor.
Para fazer essa conta é só dividir o salário por 12 – que é o número de meses do ano. A soma dos valores correspondentes a cada mês trabalhado desde as últimas férias é o proporcional.
Para saber o bônus, basta dividir o valor do proporcional por 3 e somar uma das partes. Se o proporcional é de R$300, por exemplo, o bônus é de R$100. O total, portanto, será de R$400.
Importante: se o colaborador não tirou suas últimas férias, precisa receber o valor integral dessas folgas que não usufruiu.
Ou seja, além do proporcional, recebe o salário e o bônus de 1/3 completos referentes a essas férias que não foram tiradas.
Passo 03: verificar o décimo terceiro
O décimo terceiro proporcional também entra na conta da rescisão em alguns tipos de demissão. Aqui, a conta é como a do saldo das férias.
Passo 04: contar o aviso prévio
O aviso prévio trabalhado pelo colaborador deve ser recebido em alguns casos, e é correspondente ao salário normal.
Se o colaborador não trabalha no aviso prévio por escolha da empresa quando ela é quem faz o desligamento, mesmo assim deve receber o valor.
Passo 05: analisar o FGTS
O FGTS que a empresa depositou ao longo dos anos entra na conta para casos em que a demissão parte do empregador ou quando é feito um acordo. Aqui, a multa pode ser de 40% do valor ou de 20%.
Passo 06: somar os valores
Depois de verificar saldo de salário, saldo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS, é necessário somar todos os valores. Resumidamente, a rescisão é formada por essa soma.
Lembramos que tudo depende do tipo de demissão e de acordo, que sempre devem ser feitos de acordo com a CLT nos casos em que há vínculo empregatício.
A Patrícia Moura explica neste vídeo como calcular a rescisão, vale a pena assistir e complementar sua leitura!
Como calcular a rescisão de trabalho sem justa causa: exemplo prático
- Determine o número de anos de serviço: imagine que o empregado trabalhou por 5 anos para a empresa.
- Calcule o valor do salário mensal: suponha que o salário mensal do empregado é de R$ 2.500,00.
- Calcule a indenização por ano de serviço: a indenização por ano de serviço é de um mês de salário para cada ano de trabalho. então, para 5 anos de trabalho, a indenização será de 5 x R$ 2.500,00 = R$ 12.500,00.
- Adicione as verbas rescisórias: além da indenização por ano de serviço, o empregado tem direito a outras verbas rescisórias, como aviso prévio, multa do FGTS, entre outras. Suponhamos que o valor total dessas verbas seja de R$ 5.000,00.
- Calcule o valor total da rescisão: para calcular o valor total da rescisão, basta somar o valor da indenização por ano de serviço com o valor das verbas rescisórias. Então, R$ 12.500,00 + R$ 5.000,00 = R$ 17.500,00.
Este é apenas um exemplo para ilustrar como calcular a rescisão sem justa causa.
É importante destacar que cada caso pode ter particularidades, como a existência de acordos coletivos, convenções coletivas, entre outros aspectos, que podem influenciar no cálculo da rescisão.
Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado para calcular a rescisão de maneira correta e proteger seus direitos.
Como calcular a rescisão de trabalho com justa causa: exemplo prático
O que deve ser conferido no cálculo da rescisão
Veja o que o colaborador deve conferir se recebeu no cálculo da rescisão.
Salário, férias e décimo terceiro
Esses três componentes da remuneração de um funcionário são direitos que ele precisa receber na maioria dos casos de rescisão, como apontamos acima, aqui no artigo.
O proporcional dos dias trabalhados no mês da rescisão entra no cálculo, sempre. O proporcional das férias e do décimo terceiro costumam fazer parte da conta, geralmente.
Aviso prévio
Quando não há justa causa, a empresa precisa informar para o colaborador que ele será desligado com pelo menos 30 dias de antecedência à rescisão do contrato.
Ou seja, o funcionário trabalha por mais 30 dias e recebe normalmente. Se a empresa não quiser que ele cumpra o aviso trabalhando, precisa pagar mesmo assim.
Multa do FGTS
A empresa deposita mensalmente o FGTS ao colaborador. Se o demite ou entra em acordo, precisa pagar uma multa de 40% ou 20% desse valor depositado, em cada um dos casos respectivamente.
Importante: a empresa não pode pagar a multa de 40% do FGTS para o colaborador para que ele devolva, depois. Essa prática era comum, mas é ilícita. Para uma demissão em comum acordo, há regras – entre elas, o pagamento de 20% do FGTS.
O salário vem junto com a rescisão?
O salário que não foi recebido antes da rescisão deve ser pago junto com os demais valores, na rescisão.
A empresa tem até 10 dias para pagar os valores da rescisão do contrato, depois do último dia de trabalho do funcionário.
Rescisão: vamos recapitular?
- Rescisão trabalhista: É o encerramento do contrato de trabalho entre empregador e empregado.
- Tipos de rescisão trabalhista: Entre os tipos de rescisão trabalhista, estão a rescisão por acordo, demissão sem justa causa, demissão com justa causa, rescisão por término do contrato por prazo determinado, rescisão por aposentadoria, rescisão por falência da empresa, rescisão por culpa recíproca e demissão voluntária.
- Rescisão por acordo: É a forma de rescisão em que ambas as partes chegam a um acordo amigável para encerrar o contrato de trabalho.
- Demissão sem justa causa: É a forma de rescisão em que o empregador rescinde o contrato sem uma justa causa, pagando uma indenização equivalente a um mês de salário por ano de serviço.
- Demissão com justa causa: É a forma de rescisão em que o empregador rescinde o contrato com base em uma justa causa, sem a necessidade de pagar a indenização por ano de serviço.
- Rescisão por término do contrato por prazo determinado: É a forma de rescisão que ocorre quando o contrato de trabalho é firmado por um prazo determinado e chega ao final desse prazo.
- Rescisão por aposentadoria: É a forma de rescisão que ocorre quando o empregado se aposenta e deixa de trabalhar para aquele empregador.
- Rescisão por falência da empresa: É a forma de rescisão que ocorre quando a empresa entra em processo de falência e não consegue mais cumprir suas obrigações trabalhistas.
- Rescisão por culpa recíproca: É a forma de rescisão em que ambas as partes são responsáveis pelo rompimento do contrato de trabalho.
- Demissão voluntária: É a forma de rescisão em que o empregado decide encerrar o seu contrato de trabalho, sem que haja uma justa causa ou culpa recíproca.
Gostou de aprender mais sobre com calcular a rescisão? Conta pra gente nos comentários!
O Dindim por dindim é o portal da SumUp feito para ajudar você a melhorar sua vida financeira. Aqui você vai aprender sobre finanças pessoais e empreendedorismo com quem mais entende do assunto. Ainda não conhece a SumUp? Venha saber mais sobre as nossas maquininhas e soluções financeiras.
Gostou? Comenta aqui