Aposentadoria MEI: tire suas principais dúvidas!

26/07/2022
8 min de leitura
Equipe Dindim
26/07/2022
8 min de leitura

Quer saber se MEI tem direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários? Explicamos dindim por dindim!

É cada vez mais comum ver empreendedores deixarem a informalidade e regularizarem sua situação transformando-se em Microempreendedor Individual (MEI).

Essa é uma opção fácil e rápida de operar seus pequenos negócios dentro da lei.

O MEI é ideal pra pessoas que trabalham por conta própria. Ele tem carga tributária mais baixa e permite o acesso a benefícios como a Previdência Social e aposentadoria. Saiba tudo sobre o assunto!

MEI tem direito a aposentadoria?

Quem tem um negócio formalizado na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e está em dia com o pagamento do DAS, imposto mensal obrigatório, tem direitos previdenciários garantidos por estar automaticamente contribuindo para o INSS. Para isso, porém, é preciso seguir algumas regras.

Regras para ter direito a aposentadoria MEI

O MEI tem direito à aposentadoria e pode se aposentar depois que completar 15 anos de contribuição (180 meses) a partir da idade mínima de concessão do benefício: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Para a contagem do tempo que o contribuinte pagou ao INSS são válidas as contribuições passadas, feitas em outras categorias, como a de CLT. 

Idade mínima para aposentadoria MEI

Pela regra geral, com a Reforma da Previdência, a idade mínima subirá para 62 anos para as mulheres que ainda não entraram no mercado do trabalho, ou seja, aqueles que não fizeram nenhuma contribuição para o INSS.

O tempo de contribuição também afetará os homens que ainda não contribuem para a Previdência Social. Com a reforma, eles deverão ter contribuído por 20 anos para conseguirem se aposentar.

O canal TV MEI Fácil fez um vídeo bem didático sobre a aposentadoria MEI. Vale a pena assistir pra complementar a leitura!

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

A contribuição automática feita ao INSS com o pagamento do DAS é de 5%.

Por isso, ao se aposentar somente pela categoria de MEI, o valor do benefício será calculado com base no salário mínimo.

Já se a opção for considerar as demais contribuições feitas em registros na carteira de trabalho, por exemplo, o cálculo será feito pelo próprio sistema da Previdência. 

Esse valor mínimo poderá ser maior quando o pequeno empreendedor for MEI e, ao mesmo tempo, exercer outra atividade remunerada pela qual também contribui para o INSS.

MEI pode se aposentar por invalidez?

Também faz parte dos benefícios do Microempreendedor Individual que está em dia com o pagamento do DAS a aposentadoria por invalidez.

Para fazer essa solicitação há uma carência de 1 ano (12 meses) para invalidez que não foi causada por acidente de trabalho.

Caso ela seja decorrente de alguma fatalidade no ambiente trabalhista, não há prazo. 

Se uma pessoa que já aposentada por invalidez se formalizar como Microempreendedor Individual, ela perderá o benefício.

Isso porque, segundo o entendimento da Previdência, o beneficiário que deseja ser MEI é considerado recuperado e, portanto, apto a voltar ao trabalho.

Desta forma, ao solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez, o pequeno empreendedor deverá realizar a baixa da sua inscrição como MEI.

MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Pela legislação do Microempreendedor Individual, não. Mas para aqueles que desejam receber o benefício pelo tempo de contribuição, existe uma solução: é preciso pagar mensalmente um valor adicional ao MEI.

Mensalmente o Microempreendedor Individual paga 5% sobre o salário mínimo ao INSS. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, deve recolher mais 15% por meio de uma guia complementar, totalizando 20% de contribuição.

Já sou aposentado e tenho MEI, devo contribuir para o INSS?

Se você já é aposentado e tem um cadastro como Microempreendedor Individual também deverá pagar normalmente a mensalidade do DAS, imposto que tem como parte a contribuição para a Previdência Social. Porém, esse valor não será usado como possibilidade de uma segunda aposentadoria. 

O segurado aposentado tem direito ao salário-maternidade e acesso ao chamado serviço de reabilitação profissional do INSS.

Neste caso, vale ressaltar que a formalização do profissional por meio do MEI não tem como único benefício o acesso à aposentadoria.

Ao se tornar um Microempreendedor Individual, o trabalhador terá uma atividade regularizada, um CNPJ próprio e outras facilidades da categoria. 

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Outros benefícios previdenciários que o MEI tem direito

Se tornar um Microempreendedor Individual e ter o seu próprio CNPJ é uma forma de formalizar o seu negócio e ainda garantir muitos direitos que eram previstos apenas àqueles com carteira de trabalho assinada pelo regime da CLT. 

Conheça os principais benefícios previdenciários que o MEI tem direito.

Auxílio-doença

Além da possibilidade de se aposentar por estar automaticamente contribuindo para o INSS, o MEI também tem direito ao auxílio-doença depois de contribuir por no mínimo 1 ano (12 meses) pelo DAS, contando a partir do primeiro pagamento feito dentro da data de vencimento. Essa carência não é válida em casos de acidente ou doenças especificadas em lei. 

Salário-maternidade

Outro benefício garantido para o MEI em dia com o DAS é o salário-maternidade. Para receber os pagamentos, as mães devem ter contribuído no mínimo 10 meses também a contar a partir do primeiro pagamento em dia.

Pensão por morte e auxílio reclusão

Os dependentes do Microempreendedor Individual também têm direitos como a pensão por morte e auxílio-reclusão. A duração de ambos pode variar de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

Caso o óbito tenha acontecido antes do MEI completar as 18 contribuições mensais para a Previdência ou se o casamento ou união estável tenha se iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento, a duração do benefício é de 4 meses a contar a partir da data da morte do cônjuge. 

Em casos de óbitos após as 18 contribuições mensais e depois que o casamento ou união estável tenha completado 2 anos, a duração da pensão é variável.

Por exemplo: se a idade do cônjuge na data da morte do segurado for menor de 21 anos, a duração máxima do benefício é de 3 anos. Enquanto, no outro extremo, se a idade do cônjuge for de mais de 44 anos, a pensão é vitalícia. Os períodos de concessão podem ser também de 6, 10, 15 e 20 anos.

Qual o período de carência mínima para os benefícios?

Para os benefícios que precisam de carência mínima para serem liberados, é importante destacar que as contribuições não precisam ter sido feitas consecutivamente.

Mesmo que o MEI passe um pequeno tempo sem contribuir para o INSS, a soma de meses pago é o que vale. Isso porque o Microempreendedor Individual é considerado um segurado, com vínculo com a Previdência Social e apto a receber os benefícios, até 1 anos (12 meses) depois da sua última contribuição.

Atraso no pagamento do DAS

O vencimento dos impostos pago pelo Microempreendedor Individual é até o dia 20 de cada mês.

Quando o MEI não está em dia com o DAS, ele não terá esse tempo de inadimplência contabilizado para os benefícios da Previdência Social e poderá também perder a concessão de alguns benefícios como o auxílio-doença, a pensão por morte e o salário-maternidade.

Ao atrasar o pagamento de uma mensalidade, é preciso imprimir uma nova guia de recolhimento no Portal do Empreendedor, na aba Boleto de Pagamento.

Os valores já terão um acréscimo automático referente à multa e aos juros, por isso não é necessário procurar nenhuma instituição para regularizar pequenos atrasos.

Em casos de dívidas maiores é possível solicitar o parcelamento convencional ou especial do total de mensalidades DAS em aberto.

É MEI e está pensando em se aposentar? Já se aposentou como Microempreendedor Individual? Conte para nós a sua história!

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