Simples Nacional: o que é, como calcular e mais [Guia Completo]

17/11/2022
23 min de leitura
Equipe Dindim
17/11/2022
23 min de leitura

Quer aprender tudo sobre Simples Nacional? Entenda o conceito, quem pode fazer parte, como abrir empresa no Simples, como é feito o cálculo do imposto e muito mais!

O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ainda, dentro do Simples se enquadram os microempreendedores individuais.

O Simples Nacional surgiu no ano de 2006 a partir da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro, para tornar mais fácil e viável a formalização de autônomos e a abertura de empresas menores.

Por isso, abrir uma empresa nessa modalidade pode ser uma ótima maneira de formalizar seu negócio e vender mais. E pensando em contribuir com sua missão, preparamos este guia completo do Simples. Confira! 

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

Resumidamente, quando um negócio se enquadra no Simples, faz o recolhimento de vários impostos em uma única guia mensal por mês. Isso facilita imensamente a vida do empreendedor.

Além disso, o Simples Nacional reduz em aproximadamente 80% a carga tributária para as empresas optantes.

O que significa Simples Nacional

Simples Nacional é o nome do sistema tributário e significa que é um regime simplificado e que vale para o Brasil inteiro.

Em outras palavras, micro e pequenas empresas do território nacional podem optar pelo Simples Nacional e realizarem o seu recolhimento de impostos de maneira mais fácil.

O que é optante pelo Simples Nacional?

Optante pelo Simples Nacional é a empresa que escolheu esse regime tributário.

No Brasil, existem três tipos de regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada um deles engloba um determinado tipo de empresa, requer uma maneira diferente de recolher os impostos e utiliza valores diversos de alíquota – ou seja, da porcentagem de tributo a pagar.

Quando uma empresa se enquadra num tipo de regime, diz-se que ela é optante daquele sistema.

Como funciona o Simples Nacional

Como o nome sugere, o Simples Nacional funciona de maneira bastante facilitada: micro e pequenas empresas podem optar pelo sistema de tributação para ter mais facilidade na hora de emitir e pagar impostos.

E para deixar claro como é o funcionamento do Simples, destacamos os principais pontos da sua estrutura. Veja!

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempreendedores Individuais (MEI), cujo faturamento é de até R$81 mil por ano. Aqui, a empresa torna-se MEI e paga uma alíquota diferenciada das demais empresas do Simples;
  • Microempresas (ME), cujo faturamento anual é de no máximo R$360 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP), aqui o faturamento anual é de até R$4,8 milhões.

Como é o recolhimento de impostos no Simples Nacional

O recolhimento de impostos no Simples Nacional depende da categoria da empresa.

  • Para o MEI, há o pagamento de um único valor por mês todo dia 20. Este valor mensal fica entre R$61 a R$66 e engloba uma série de impostos além de contar para a aposentadoria;
  • Para as ME e EPP, o recolhimento também acontece uma vez por mês e engloba diversos impostos. A alíquota, no entanto, varia de acordo com o setor – comércio, indústria ou serviço. E na categoria dos serviços dependerá muito do tipo de serviço prestado. Mais adiante, você verá as alíquotas. 

Quais tributos entram no recolhimento do Simples Nacional

A guia única paga mensalmente no sistema Simples Nacional inclui os tributos:

  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • ISS: Imposto sobre Prestação de Serviço;
  • ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • CPP:  Contribuição Patronal Previdenciária.

Qual alíquota do Simples Nacional

A alíquota do Simples Nacional muda de acordo com o tipo de empresa, o setor em que o negócio atua e o faturamento. Veja abaixo as alíquotas.

Comércio ME e EPP

Para micro e pequenas empresas de comércio, as atividades estão sinalizadas na coluna do ano de 2018 e atendem ao Anexo I do Simples Nacional.

FaixaFaturamento anual em R$AlíquotaDesconto
Até 180.000,004,00%
180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Fábricas, indústrias e empresas industriais ME e EPP

Para empresas de micro e pequeno porte que se enquadram nesse setor, vale a coluna de 2018 com a sinalização de Anexo II do Simples Nacional. As alíquotas são:

FaixaFaturamento anual em R$AlíquotaDesconto
Até 180.000,004,50%
180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Prestadores de Serviço ME e EPP

Para os prestadores de serviço de micro e pequeno porte, existem três tipos de alíquota: são as sinalizadas como dos Anexos III, IV e V do Simples Nacional.

Para saber qual é a porcentagem de imposto sobre o faturamento que o prestador vai pagar, é necessário verificar em qual desses três anexos encontra-se a atividade prestada.

Vale lembrar que muitos prestadores de serviço realizam mais de uma tarefa e todas elas têm um respectivo código de identificação – o CNAE.

O CNPJ de um prestador de serviço pode incluir mais de um CNAE e eles não precisam ser parte do mesmo Anexo de alíquotas.

Em outras palavras, é possível ter CNAES de Anexos diferentes dentro de um mesmo CNPJ, mas na hora de emitir a nota o fornecedor precisa selecionar o CNAE que efetivamente representa a atividade por ele prestada.

Veja agora as listas de alíquotas.

Prestadores de Serviço com atividades sinalizadas como Anexo III do Simples Nacional, na coluna do ano de 2018:

FaixaFaturamento anual em R$AlíquotaDesconto
Até 180.000,006%0
180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
360.000,01 a 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Prestadores de Serviço com atividades do Anexo IV do Simples Nacional, na coluna de 2018.

FaixaFaturamento anual em R$AlíquotaDesconto
Até 180.000,004,50%0
180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Prestadores de Serviço com atividades do Anexo V, descrito na coluna do ano de 2018.

FaixaFaturamento anual em R$AlíquotaDesconto
Até 180.000,0015,50%0
180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

MEI

Os Microempreendedores individuais também tem alíquotas que dependem do setor. Mas diferente das micro e pequenas empresas, cujo imposto é sobre o faturamento, o MEI paga um valor único mensal.

  • Comércio e Indústria: R$61,60 por mês;
  • Serviços: R$65,60 por mês;
  • Comércio e Serviço: R$66,60 por mês.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional

A diferença entre MEI e Simples Nacional é que o Microempreendedor Individual é um tipo de empresa e o Simples Nacional é um tipo de regime tributário. O MEI faz parte do Simples Nacional.

Ou seja: o regime tributário Simples Nacional é um sistema tributário para empresas do tipo MEI, ME e EPP.

  • MEI: microempreendedor individual com um imposto super simplificado, de valor único mensal;
  • ME e EPP: a contribuição é feita por meio de um recolhimento único mensal e o valor depende da alíquota sobre o faturamento.

Como abrir um CNPJ Simples Nacional

Para abrir um CNPJ Simples Nacional é necessário seguir alguns passos que variam de acordo com o tipo de empresa:

  • Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou,
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Veja como funciona o procedimento nos tópicos a seguir.

CNPJ Simples Nacional para ME e EPP: passo a passo

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional precisam de um passo a passo parecido. Confira.

1. Escolha o nome fantasia e a razão social

Em outras palavras, esse é o momento de pensar no nome da empresa. Enquanto o nome fantasia é a sua marca e como você vai ser conhecido pelos clientes, razão social é o nome formal da sua empresa.

Inclusive, para o nome fantasia, você pode contar com um gerador de nomes para empresa para se inspirar. 

Ferramenta grátis: gerador de nomes para empresas

Consulte a Marca Registrada

Marca Registrada é quando uma empresa registra o seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – o INPI. E com isso, tem direito sobre a nomenclatura.

Por isso vale a pena verificar se o nome que você imaginou para o negócio já não é a marca registrada de alguém aqui no Brasil.

Se não estiver em uso, a dica é que então você registre o nome no INPI para que não tenha problemas com isso no futuro.

2. Defina o porte de empresa

Aqui é o momento de pensar se você vai ser uma microempresa, que tem faturamento de até R$360 mil por ano, ou uma pequena empresa – cujo faturamento anual é de até R$4,8 milhões.

Isso significa que é necessário ter uma ideia de quanto seu negócio pode faturar por mês.

Esse levantamento, previsão e estabelecimento de metas financeiras são providências que costumam ser realizadas numa etapa anterior ao momento de abrir a empresa – geralmente, é durante o Plano de Negócio.

Tal etapa é uma espécie de estudo realizado pelos sócios para aumentar as chances de sucesso da empresa.

3. Defina a natureza jurídica

Simples Nacional é o regime, sistema ou natureza tributária da empresa e tem a ver com os impostos. Já a natureza jurídica está relacionada à sociedade do negócio: quem são os donos.

Veja as principais naturezas que você pode selecionar para sua ME ou EPP.

EI

EI significa Empresário Individual ou Empresa Individual e serve para negócios em que há somente um dono.

O capital social necessário para abrir empresa nessa modalidade jurídica é de R$1000. Aqui, o patrimônio da pessoa física não se separa do patrimônio da pessoa jurídica.

EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, também é composta por um único dono. A diferença para a modalidade EI, é que como EIRELI o patrimônio da pessoa jurídica fica separado do patrimônio da pessoa física.

Por conta disso, o capital social para iniciar é de 100 salários mínimos vigentes.

LTDA

As empresas LTDA são Sociedades Simples Limitadas e isso significa que são compostas por sócios – ou seja, têm mais de um dono. Aqui, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

SLU

Sociedade Limitada Unilateral é um tipo bem popular de microempresa porque não precisa de sócios – ou seja, é de um único dono – não exige capital social alto e também separa o patrimônio pessoal do empresarial.

4. Escolha o CNAE

O CNAE é o código da atividade principal da empresa e as atividades secundárias.

É possível definir mais de um CNAE e isso é recomendável principalmente para prestadores de serviço que realizam diversas atividades. Na hora de emitir a nota fiscal, basta colocar o CNAE correspondente ao serviço prestado.

5. Elabore o Contrato Social

O Contrato Social é um documento que traz todos os dados da empresa e dos sócios. É como a certidão de nascimento do negócio. Precisa ser reconhecido em cartório e será utilizado para registrar a empresa nos órgãos competentes.

6. Registre a empresa na Junta Comercial

Com o Contrato Social devidamente elaborado e assinado pelas partes, registre o documento na Junta Comercial. É importante se informar na prefeitura ou na própria Junta da região se é necessário levar algum outro documento além do contrato.

Depois desse registro, é criado o CNPJ da empresa! Mas a formalização do negócio não termina por aqui.

Inclusive, geralmente é em torno desse momento que há um estudo de viabilidade realizado pelos órgãos envolvidos para saber se o local sinalizado no contrato para o exercício das atividades é viável.

É importante que seja, porque o local adequado é o que permite o alvará de funcionamento do negócio – próxima etapa. 

Caso não seja, é preciso alterar o endereço para uma região que comporte a atividade da empresa.

De um modo geral, indústrias e comércios que envolvem alta circulação ou concentração de pessoas é que precisam prestar bastante atenção na localidade.

7. Solicite o alvará

Nem todos os tipos de empresa precisam de alvará de funcionamento: os negócios listados em atividades de baixo risco ficam livres dessa obrigação.

Todos os restantes precisam. Com o CNPJ, Contrato Social e documentos exigidos pelo município é possível solicitar o alvará.

Atenção para licenças especiais

Para conseguir o alvará de funcionamento, alguns tipos de empresas precisam de licenças específicas – como a dos bombeiros ou da vigilância sanitária.

Por isso é muito importante entrar em contato com a prefeitura para saber se a sua empresa precisará dessas licenças e em que momento serão exigidas durante o processo de obtenção do alvará.

Se você precisa delas, geralmente há um agendamento para a vistoria. Após essa verificação, há o licenciamento e o alvará é concedido.

8. Faça e Inscrição Municipal ou Estadual

Agora, é preciso solicitar o número da Inscrição Municipal para empresas prestadoras de serviço ou Inscrição Estadual para comércio e indústria.

Essa solicitação geralmente é feita pela internet e dependendo da prefeitura já sai junto com o alvará.

9. Realize a solicitação de optante pelo Simples Nacional

Depois de realizar todas essas etapas, chega a hora de optar pelo Simples Nacional. Basta inscrever sua empresa no Portal do Simples, pela internet.

O prazo para aderir ao Simples Nacional é de até 60 dias depois da abertura da empresa e até no máximo 30 dias depois que você conseguir o último documento necessário para a empresa se formalizar.

Como abrir um CNPJ Simples Nacional: MEI

A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) está dentro do Simples Nacional, mas tanto os impostos quanto o procedimento de abertura são diferentes daqueles exigidos para micro e pequenas empresas.

MEI é a categoria em que há apenas um dono e o faturamento é de no máximo R$81 mil por ano. E para o microempreendedor, a abertura é muito mais simplificada, acompanhe.

1. Faça a consulta da atividade

O primeiro passo é verificar se a atividade que você deseja realizar com o MEI se enquadra na lista de ocupações permitidas para a categoria.

2. Realize a consulta de viabilidade

Para ser MEI, algumas regras além da atividade são obrigatórias, por exemplo: não é possível ser sócio de outra empresa e é possível contratar apenas um funcionário.

Entenda se essas particularidades fazem sentido para seu negócio.

3. Faça seu acesso no portal do Governo

O Governo Federal tem um portal de serviços para o cidadão – o gov.br – e o ponto de partida para se cadastrar como MEI é ter um acesso nessa plataforma. É fácil de fazer e é de graça.  

Caso você já tenha, pode passar para a próxima etapa.

4.  Crie o MEI no Portal do Empreendedor

Como o seu login e senha do gov.br, faça seu cadastro de MEI no Portal do Empreendedor. O procedimento é gratuito e bastante intuitivo, basta informar os dados solicitados na tela: nome fantasia, endereço e atividades.

5. Emita o certificado de MEI

Logo após finalizar o cadastro e fornecer as assinaturas solicitadas, seu CNPJ de MEI é emitido. Ele fica no CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.

6. Verifique necessidade de alvará e inscrições

Apesar de não ser necessário alvará para começar a funcionar, algumas categorias de MEI precisam de licenças para o exercício da atividade e estão sujeitas à fiscalização.

Além disso, o MEI pode precisar emitir nota fiscal se for vender ou prestar serviço para outras empresas – e para emitir NF é necessário ter o número de Inscrição Estadual ou Municipal.

Por isso vale a pena entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado ou então com a prefeitura para garantir que toda a documentação esteja em dia.

Quanto custa abrir um CNPJ Simples Nacional

Abrir um Simples Nacional costuma custar aproximadamente de R$500 a R$2 mil, dependendo da região e de particularidades da empresa.

Abaixo, uma lista dos custos comuns que entram na abertura de um Simples Nacional.

  • Taxas da Junta Comercial da região para abrir o CNPJ;
  • Taxas da prefeitura para solicitação do Alvará;
  • Pacote de assinatura digital para certificado;
  • Serviço de contabilidade para fazer a abertura.

Como calcular o Simples Nacional

Para calcular o Simples Nacional você precisa ter em mãos alguns dados. Mas antes, é necessário saber de duas coisas muito importantes. Acompanhe.

Empresas novas: o cálculo considera uma projeção do faturamento anual

Como mencionamos anteriormente aqui no artigo, cada faixa de faturamento de uma ME ou EPP tem uma alíquota diferente.

Além disso, cada alíquota é relacionada a um dos cinco anexos que descrevem as atividades empresariais.

Você pode consultar o tópico mais acima para ver a alíquota de todas as faixas e anexos. E para lembrá-lo, veja dois exemplos:

  • Uma empresa de prestação de serviço que fatura até 180 mil reais por ano e tem suas atividades no Anexo III, faz parte da primeira faixa e paga 6% de alíquota;
  • Uma empresa de comércio que fatura de 180 a 360 mil reais por ano, tem suas atividades no Anexo I. Nessa condição faz parte da segunda faixa e por isso para 7,3% de alíquota.

Agora, vem a parte importante.

Para empresas novas, a Receita Federal irá calcular a alíquota fazendo uma projeção do seu faturamento nos próximos 12 meses. Essa conta é baseada na média das receitas brutas.

No primeiro mês, a Receita multiplica a receita mensal por 12 para fazer a projeção de quanto seria seu faturamento anual e, consequentemente, qual seria sua faixa.

A partir do segundo mês, é feita a média dos faturamentos de meses em atividade e esse valor é multiplicado por 12 para a projeção.

Entenda:

  • Se no primeiro mês da sua empresa você faturar R$20 mil porque teve uma alta na demanda, esse valor será multiplicado por 12. Nesse caso, a projeção é de que sua empresa fature 240 mil por ano e por isso a alíquota cobrada será a da segunda faixa;
  • Agora, imagine que no segundo mês da sua empresa você fature R$10 mil. O sistema soma o valor do mês anterior ao mês atual (20 + 10 = 30), faz a média dos dois meses (30/2 = 15) e multiplica esse valor por 12, que dá 180 mil reais por ano. Neste mês, o valor da alíquota é o da primeira faixa.

Por isso é preciso ficar atento ao quanto você faturou no mês em relação aos meses anteriores, para saber quanto de alíquota você vai pagar.

Afinal, na prática, isso significa que pode haver meses que você pague um pouco a mais ou um pouco a menos do que a porcentagem indicada na faixa de faturamento.

Além disso, há um desconto a ser aplicado – que veremos a seguir.

E para empresas que já tem mais de um ano?

Depois que passar o seu primeiro ano de empresa no Simples Nacional, o cálculo leva em consideração o quanto você faturou nos últimos 12 meses e a conta fica mais simples. Aqui, basta somar a receita dos últimos 12 anos. 

Alíquota a partir da segunda faixa tem desconto

Outro fator importante para lembrar na hora do cálculo é o desconto – isso mesmo, você ganha um desconto se a sua alíquota passar da primeira faixa.

E esse desconto faz com que a sua porcentagem não seja exatamente o valor cheio da faixa correspondente.

Geralmente, é menor. Agora sim, podemos seguir para o passo a passo e você verá como funciona.

Como calcular o Simples Nacional: passo a passo

Agora que você já sabe que a regra é um pouco diferente para empresas novas e que há desconto, podemos seguir com o passo a passo. Vamos lá?

Passo 01: saiba o seu faturamento de 12 meses

Se a sua empresa é nova, é preciso fazer uma projeção para saber qual o faturamento dos 12 meses que a Receita está considerando para determinar sua faixa de alíquota.

E depois que a empresa completa um ano, basta somar o faturamento dos últimos 12 meses para verificar a faixa.

Empresa nova

  1. Some o faturamento dos meses em que a empresa está ativa, fora o mês vigente. Por exemplo, se sua empresa existe há 4 meses e os faturamentos dos 3 meses anteriores foram de 25, 17 e 22 mil respectivamente, o total é de 64 mil;
  2. Divida o resultado pelo número de meses. No nosso exemplo, são 64 mil reais divididos por 3 meses, que totalizam 21,33 mil em média por mês;
  3. Multiplique o resultado da divisão por 12. Aqui, multiplicamos 21,33 por uma dúzia e o resultado é 256.

Para a projeção da Receita, a empresa fatura 256 mil por ano e por isso se enquadraria na segunda faixa.

Empresa com mais de um ano

Basta somar o faturamento dos últimos 12 meses. Para finalidade de exemplo, vamos considerar que nesse caso a soma também deu 256 mil.

Ou seja, está na segunda faixa de alíquota.

Passo 2: verifique a alíquota e o desconto no Anexo da sua empresa.

Suponhamos que a sua empresa é uma prestadora de serviços cujas atividades estão no Anexo III.

Neste caso, o valor da alíquota para a segunda faixa é de 11,2% e o desconto é de R$9.360.

Passo 3: descubra a alíquota efetiva

Como mencionamos, a alíquota recebe um desconto e por isso é comum que seja menor do que aquela sinalizada na faixa em que sua empresa se enquadra – se for da segunda em diante.

A fórmula para saber esse valor não é difícil. 

Veja com calma o significado de cada termo e a resolução da conta, considerando o exemplo que estamos utilizando.

RT12: Receita Total dos últimos 12 meses. Em nosso exemplo, 256 mil.

ALQ: Alíquota. Em nosso exemplo, 11,2%

PD: Parcela Dedutível – o desconto. Para nosso exemplo, é de 9.360.

(RT12 x ALQ) – PD / RT 12

(256.000 x 11,2%) – 9360 / 256.000

28672 – 9360 / 256.000

19312 / 256.000

0,0754375

Para transformar o resultado em porcentagem, basta multiplicar por 100.

7,54%.

A porcentagem a ser considerada para seu imposto, ou seja, a alíquota efetiva é de 7,54%.

Passo 4: aplique a alíquota no faturamento do mês

Agora, basta deduzir do seu faturamento mensal a alíquota efetiva.

No nosso exemplo, a alíquota é de 7,54%. Suponha que o faturamento do mês foi de R$20 mil. Basta saber quanto é 7,54% de 20 mil.

A conta é:

Alíquota Efetiva x Receita Bruta mensal / 100 = Imposto a pagar

7,54 x 20.000 /100 = Imposto a pagar

150.800 /100 = Imposto a pagar

1508 = Imposto a pagar

Ou seja, o imposto a pagar neste exemplo é de R$1508.

Como consultar o Simples Nacional

Para consultar o Simples Nacional basta entrar no Portal do Simples e informar o CNPJ da empresa optante, no campo indicado.

Como gerar boleto do Simples Nacional

Para gerar boleto do Simples Nacional, basta seguir os passos abaixo.

  1. Entre no site do Simples Nacional e vá na opção para pagar o DAS;
  2. Informe o seu CNPJ e Código de Acesso. Se você não tiver o código, basta criar um código rapidamente;
  3. Siga os passos indicados na tela para gerar o boleto do mês;
  4. Salve o boleto em seu computador e faça o pagamento pela internet com o número do código de barras, ou, imprima para pagar numa casa lotérica.

Como pagar o Simples Nacional

Para pagar o simples nacional basta acessar o site do Simples Nacional, fazer login e gerar o boleto do mês.

O boleto pode ser quitado pelo seu internet banking com o número do código de barras ou pode ser pago numa lotérica, basta salvar o documento no computador e imprimir.

Vale lembrar que esse procedimento é mensal e o pagamento deve ser feito sempre até dia 20.

O que acontece se não pagar o Simples Nacional?

Se não pagar o Simples Nacional são cobradas multas e juros que crescem conforme o tempo da inadimplência corre.

Além disso, a Receita Federal pode desenquadrar sua empresa da categoria e com o CNPJ irregular não é possível emitir notas fiscais – o que pode impedir a empresa de vender, pois a maioria dos clientes não compra sem nota.

Por fim, a Receita Federal pode confiscar bens da empresa.

Caso a empresa esteja com dificuldades financeiras para arcar com os impostos, vale a pena entrar em contato com a Receita Federal para negociar as dívidas de maneira organizada e legal.

Quem paga o Simples Nacional tem direito a aposentadoria?

Quem paga o Simples Nacional tem direito à aposentadoria se fizer a contribuição para o INSS a partir do cadastro do pró-labore.

O pagamento do DAS mensal, que é gerado a partir da receita bruta da empresa, não dá direito à aposentadoria.

Assim, é importante fazer a contribuição para o INSS para poder se aposentar pela Previdência Social do país.

Mas vale lembrar que o teto máximo da aposentadoria do governo está na faixa dos R$6 mil, por isso é interessante fazer outros investimentos e economias para o futuro caso você deseja que a renda seja maior.

Como saber se a empresa é Simples Nacional?

Para saber se uma empresa é Simples Nacional, basta entrar no site da Receita Federal e informar o CNPJ no campo indicado. As informações públicas da empresa devem aparecer, entre elas o regime tributário – e se é Simples Nacional.

Vale a pena ser Simples Nacional?

De modo geral, vale a pena ser Simples Nacional porque o sistema tributário é muito mais fácil de lidar e porque as alíquotas são reduzidas.

No Simples, as micro e pequenas empresas fazem um único recolhimento por mês que engloba todos os impostos necessários para a pessoa jurídica.

Dentro do Simples também estão os MEIs, que também fazem um recolhimento único mensal e, ainda, de valor único.

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